Bilhete do deputado Fernando Hugo


O STJ PISOU NA BOLA

De:
Fernando Hugo 

O Supremo Tribunal de Justiça – STJ, num passe de mágica esvaziou a força penal da Lei Seca em nosso país quando, em 28 de março de 2012, decidiu que somente o bafômetro ou teste hematológico de teor alcoólico, excluindo provas testemunhais, exames médicos e o aspecto de embriaguez. É lamentável que tenhamos dado um passo para trás, e agora só nos resta apelar para a Câmara Federal votar o projeto que considera CRIME conduzir carro após a ingestão de qualquer bebida alcoólica, estando o alcoolizado sujeito a pena de 8 a 16 anos de prisão no caso de provocar morte no trânsito.


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Abraço do Amigo,

Fernando Hugo.

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