As conclusões das investigações instauradas pelo
Ministério Público Federal no Ceará para apurar irregularidades
ocorridas na gestão do Conselho Regional de Farmácia do Ceará - CRF/CE,
entre 2006 e 2009, levaram a Justiça Federal a determinar a
indisponibilidade de bens e valores de Marize Girão dos Santos, Robles
Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de carvalho
Advogados Associados, José Epifânio de Carvalho Neto, Diana Dutra
Mesquita, Antônio Braga Neto e Montserrat Engenharia e Empreendimentos
Ltda. Além disso, os bens e os valores dos envolvidos estão impedidos
de serem transferidos por atos de alienação até o limite de R$
3.863.737,60.
Também como exigência judicial foi decretada a
quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marize Girão dos Santos, Robles
Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de Carvalho
Advogados Associados e José Epifânio de Carvalho Neto, desde 2007. O
procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade
administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de
licitação, que considerou o Relatório de Auditoria em 2010. Entre os
pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no
processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação
e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da
empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e
a minuta de contrato.
O juiz da 6ª Vara Federal Ricardo José
Brito Bastos Aguiar de Arruda levou em consideração um Relatório de
Auditoria 03/2010, que teve por objeto o recolhimento de tributos e
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conciliação
bancária e análise dos orçamentos aprovados com os valores realizados.
No final da auditoria, foram constatadas irregularidades no
recolhimento dos impostos Imposto sobre Serviço -ISS e Imposto de Renda
Retido na Fonte -IRRF, além de divergências entre as funções
apresentadas nas folhas de pagamento, realização e pagamento de
horas-extras sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei,
aumentos e implantações de gratificações sem qualquer justificativas,
não comprovação da finalidade de diárias concedidas.
Outras
irregularidades se tornaram evidentes como o não recolhimento de
impostos e inadimplemento de dívidas protestadas no SERASA, a
existência de lançamentos pendentes, a ausência de prestação de contas
do suprimento de fundos e os pagamentos de encargos sociais indevidos
na demissão de cargos comissionados.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
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