Para sua segurança, imagens externas neste e-mail não são exibidas automaticamente. Mostrar imagens deste e-mail | Sempre mostrar as imagens As imagens externas estão sendo exibidas. Não mostrar as imagens Não mostrar mais esta mensagem Cancelar Continuar Autorização formalizada pela Defensoria Pública possibilitou doação de órgãos


A atuação é objeto de Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de
Saúde do Estado

No dia 23 de janeiro último, faleceu no IJF, em Fortaleza um senhor que,
segundo constava em seu Registro de Identidade, não era doador de órgãos.
Apesar disso, a Central de Transplantes da Secretaria de Saúde do Estado
(SESA) entrou em contato com a companheira e com a mãe dele, que
concordaram com a doação.

Porém, para a doação ser realizada, era preciso formalizar a autorização
da companheira do doador, que não era legalmente casada com ele. De acordo
com a lei federal 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, a retirada de tecidos,
órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes depende da
autorização do cônjuge ou parente maior de idade. O Defensor Público Régis
Pinheiro, que já atua juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado nos
processos de doação de órgãos e tecidos que precisem de autorização
judicial para serem realizados, deslocou-se ao hospital e formalizou a
autorização da companheira do doador através de declarações dela e de duas
testemunhas.

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e a Secretaria de Saúde
Estadual assinaram, no dia 28 de setembro de 2011, um Termo de Cooperação
Técnica com o objetivo de agilizar as autorizações necessárias para a
realização da doação de órgãos e tecidos quando o parente do possível
doador falecido necessitar de assistência jurídica integral e gratuita;
assim como nos casos de doações entre vivos.

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