Advogado pagou estadia de ministro do STF

O advogado criminalista Roberto Podval confirmou que pagou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antônio Dias Toffoli duas diárias em um hotel de cinco estrelas na ilha de Capri, no sul da Itália. Na semana passada que Toffoli faltou a um julgamento no STF para participar do casamento do advogado no Capri Palace Hotel, cujas diárias variam de R$ 1.400 a R$ 13,3 mil. Na ocasião, o ministro e Podval não quiseram revelar quem havia pagado a hospedagem.

Podval, no entanto, confirmou em entrevista publicada na terça-feira (26) no jornal “O Estado de S. Paulo” que pagou pela estadia de Toffoli. “Não paguei apenas para ele, mas para outros 200 amigos que convidei. A única coisa que paguei foi o hotel. Todo mundo, não apenas o ministro, teve direito a dois dias de hotel”, disse o advogado ao jornal.

Nada a declarar
Procurado pela Folha, Podval não quis se pronunciar. A assessoria de Toffoli informou que ele “não tem mais nada a acrescentar”. O Código de Ética da Magistratura Nacional, criado por uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2008, diz que é dever de todo juiz brasileiro recusar o recebimento de qualquer benefício ou vantagem que possa comprometer sua independência funcional.

A resolução afirma que todo magistrado “deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função”, já que “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Juridicamente, esse código não se aplica aos ministros do STF, pois eles não estão submetidos ao crivo do CNJ. Um ministro ouvido na terça-feira (26), porém, avalia reservadamente que o texto tem “caráter simbólico muito forte”, já que se trata de uma orientação que deve ser seguida por toda a magistratura.

O especialista em direito público Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas, disse que Toffoli “errou” ao aceitar cortesia do advogado. Para Sundfeld, não é o caso de punir o ministro, mas seria melhor se ele deixasse de julgar processos nos quais o criminalista atua.

Segundo o professor, as regras de conduta para o STF devem ser ainda mais rígidas do que as aplicadas a juízes de outras instâncias, uma vez que não há órgão judicial superior ao Supremo. “É preciso que a interpretação seja a mais restritiva, ainda que haja a íntima convicção que isso não afeta sua independência. O problema é o constrangimento causado a toda a instituição.”

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