Opnião

Homossexuais devem casar?
A Igreja Católica reconhece a dignidade de todas as pessoas, e não as define nem rotula segundo sua orientação sexual. A pessoa humana “feita à imagem e semelhança de Deus”, dificilmente pode ser descrita adequadamente através de uma referência redutiva à sua orientação sexual. O Catecismo da Igreja Católica exige que os homossexuais sejam “acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza” e condena “todo sinal de discriminação injusta” contra eles (cf. CIC No.2358). Ao afirmar a dignidade de pessoas que são homossexuais, a Igreja Católica está sendo coerente com seus ensinamentos. Em matéria de sexo há dois princípios fundamentais que orientam o ensinamento da Igreja. O primeiro é que a Igreja “sempre ensinou que a expressão sexual genital do amor, conforme o plano criador de Deus tem seu lugar exclusivamente dentro do casamento entre um homem e uma mulher”. O segundo princípio é que “a expressão sexual genital do amor tem que ser aberta à possível transmissão de nova vida”. Por estas razões a Igreja Católica não aprova casamentos ou uniões homossexuais.
O documento da Congregação para a Doutrina e Fé: “Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais” (2003) afirma que “não existe nenhum fundamento para equipar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimônio é santo, ao passa que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural” (cf. op. cit. n.4). Segundo o moralista, o Pe. Dr. Marciano Vidal, uma atitude pragmática começa a se advertir, tanto por parte da reflexão teológica-moral como por parte do episcopado. Ele cita, por exemplo, que “os bispos suíços não se opõem a um ordenamento jurídico das uniões homossexuais, ainda que defendam “que o caráter único do matrimônio entre homem e mulher seja protegido pela jurisdição do Estado de maneira incondicional”. O canonista Dias Moreno, afirma que o matrimônio é “o que tem sido sempre em todos os contextos culturais – uma união essencialmente heterossexual fundada na mesma configuração e estrutura da pessoa sexuada. A expressão sexual, física e afetiva, daqueles que são portadores da tendência homossexual, não pode ser equiparada à expressão heterossexual. Qualificar as uniões homossexuais de matrimoniais e dotá-las de uma configuração jurídica igual ou semelhante ao matrimônio, suporá, como primeiro efeito nocivo, dar passagem a um equívoco absurdo” (cf. J.M. Dias Moreno, “Razón y Fe 236”, 1997, p.51-53).
Padre Breman Coleman - Assessor da CNBB

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