Mantida ordem de prisão contra prefeito e vice de município cearense

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp negou liminar em habeas corpus a Antonio Teixeira de Oliveira e Luis Flávio Mendes de Carvalho, prefeito e vice-prefeito afastados do município de Senador Pompeo (CE). Eles estão foragidos desde 13 de junho, quando as prisões preventivas foram decretadas pela Justiça do Ceará em razão de investigação promovida pelo Ministério Público do Estado e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O prefeito e o vice foram denunciados juntamente com outros 30 corréus por terem, segundo a acusação, desviado verbas públicas e fraudado diversos certames licitatórios, com o fim de se apropriarem “de recursos públicos utilizados para aquisição de bens ou viabilizar a apropriação por terceiras pessoas, inclusive agentes públicos”.

A denúncia foi fruto da chamada “Operação Antidesmonte” e atribuiu aos agentes políticos os crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.

Para o ministro Dipp, não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante na decisão que determinou as prisões. Além disso, o ministro entendeu que a expedição de alvará de soltura em favor dos foragidos confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, o qual será analisado em momento oportuno pela Quinta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Penso eu - A notícia do STJ grafa a palavra Pompeo, com mesmo, com O no final, porque há uma cidade no interior de Minas chamada Pompeo, e não Pompeu, como o nosso Senador.

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