Prego batido, ponta virada

Suplente - STF decide que vaga é da coligação
A situação ficou do jeito que os politicos queriam
A maioria (10 a 1) dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou na quarta-feira que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido. O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara.

Os ministros entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla. Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de “segurança jurídica”, afinal são eles --e não os candidatos do partido-- que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles. O Supremo julga duas ações de candidatos que pediam para tomar posse para assumir vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas.

Mudança
Três ministros modificaram o entendimento que haviam tomado anteriormente. Entre eles a relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, as coligações passam a ser “uma super legenda que se sobrepõe, no processo eleitoral, aos partidos políticos”. Os outros a mudar de lado foram os colegas Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.

Em julgamento ocorrido em dezembro do ano passado, com plenário esvaziado, eles haviam seguido um entendimento do próprio Gilmar Mendes de que o direito a assumir o mandato é de um suplente do mesmo partido, já que, pela regra da fidelidade partidária, o mandato parlamentar é da sigla. Além de Cármen e Barbosa, seguiram esse voto os colegas Marco Aurélio e Cezar Peluso.

Apesar da mudança nesta quarta, Mendes fez diversas críticas à existência de coligações que valem até o fim das eleições, mas que se desfazem logo depois. Segundo ele, isso é uma prática “exótica” que possibilita a criação de “partidos de aluguel”. Ele afirmou, porém, que, apesar de tudo, é algo previsto na Constituição, acompanhando a relatora.

Outros ministros, porém, rebateram as críticas: “Se esse sistema é o melhor do mundo, se é exótico ou se é uma jabuticaba que só existe no Brasil, isso não vou discutir, mas é o que está fixado na Constituição brasileira”, afirmou José Antônio Dias Toffoli. A decisão de quarta-feira confirma a posição da Câmara que, historicamente, chama o primeiro suplente da coligação, e não do partido, quando um deputado se licencia

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