TRE confirma condenação de petista e tucano por propaganda antecipada

“O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará, em decisão por maioria, negou recursos impetrados, confirmando a condenação dos deputados estaduais José Teodoro Soares, professor Teodoro e Artur José Vieira Bruno por praticarem propaganda eleitoral antecipada através de pronunciamento transmitido pela TV Assembléia, canal aberto da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Com a aplicação da multa de R$ 5 mil reais para cada deputado estadual, o Ministério Público Eleitoral através da representação encaminhada pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues levou o TRE/CE a analisar a infração cometida pelos agentes políticos,que contrariaram o artigo 36, da lei 9.505/97, por admitir a propaganda eleitoral somente a partir do dia 5 de julho. Referidos Deputados fizeram elogios a terceiros no Plenário da Assembléia, violando a regra da imunidade parlamentar.
A procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues ressaaltou, quando do ajuizamento da ação, que a proteção da imunidade do congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual não alcança a possibilidade de realização de propaganda política de candidaturas, estando excluídas as manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato parlamentar. Em virtude disso, não cabendo o pronunciamento dos deputados estaduais no dia 23 de março enaltecendo os candidatos à reeleição Tasso Jereissati, Cid Ferreira Gomes e José Pimentel.
A representação foi julgada procedente em primeira instância e mantida pelo TRE/CE, onde a PRE manifestou-se, em sustentação oral, pelo improvimento do recurso. ”
(Sie do MPF-CE)

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