BANCO DO NORDESTE DISPÕE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LIQUIDAÇÃO DE 570 MIL OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL

Lei 12.249/2010 permite a remissão ou liquidação de dívidas rurais com até 85% de descontos
O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dispõe de condições especiais para liquidação de dívidas rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil. De acordo com a lei 12.249/210, podem ser beneficiados cerca de 570 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.
Para pleitear a liquidação de sua operação o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento na Lei 12.249/2010, que prevê a concessão de rebates que podem chegar a 85% do valor total da dívida, para efeito de liquidação.
Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.
“Entre as vantagens desta medida para o produtor rural, destacamos a possibilidade de recuperar a sua capacidade produtiva por meio de novos financiamentos junto ao BNB após a regularização de sua dívida com base na referida Lei”, afirma o Superintendente da Área de Recuperação de Crédito do BNB, em exercício, Edilson Silva Ferreira.
REMISSÃO:
PRONAF “B” - operações contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ou do FNE, pelo valor de até R$ 1.000,00 (mil reais);
DEMAIS OPERAÇÕES - Lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes, outras fontes do crédito rural cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do PRONAF e cujo saldo devedor, atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações, por mutuário, seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
REBATE PARA LIQUIDAÇÃO:
PRONAF “B” - Operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ou do FNE, pelo valor de até 1.500,00 (mil e quinhentos reais), terão rebate de 60% para fins de liquidação;
DEMAIS OPERAÇÕES - Aquelas que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

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