PRE/CE: decisão da Justiça Eleitoral impede posse de suplentes em Icó


Cinco suplentes de vereadores de Icó esperavam tomar posse ainda este
mês
Com base na ação cautelar ajuizada pela Promotora Eleitoral de Icó,
Kamyla Brito, a Juíza Eleitoral, Mabel Viana Maciel, determinou que o
presidente da Câmara Municipal de Icó se abstenha de dar posse aos
suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste
oficialmente sobre a Emenda Constitucional, que cria 7.709 vagas para
vereadores no país. Caso não respeite a determinação, o presidente da
Câmara Municipal de Icó, Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes
pagará multa de 5 mil reais por dia.

A Promotora Eleitoral de Icó, Kamyla Brito, teve conhecimento que o
presidente da Câmara Municipal de Icó iria dar posse aos cinco (05)
suplentes de vereadores, tendo em vista a aprovação da Emenda
Constitucional n* 58, de 23 de setembro de 2009.

De acordo com o texto da EC, a aprovação dar a entender se possível lhe
conferir efeito retroativo. Desta forma, os vereadores suplentes
poderiam ser empossados como titulares ainda este ano. Uma recomendação,
enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos Promotores Eleitorais
cearenses, no entanto, deixa claro a inconstitucionalidade contida
nesta aplicação retroativa que teria por finalidade fazer valer a EC
ainda este ano.

Visando afastar interpretações que resultam na aplicação
inconstitucional da EC n* 58, a recomendação explica que aplicar
retroativamente a Emenda Constitucional (EC), objetivando o aumento
imediato do número de vagas de vereadores, ofende cláusula pétrea,
afinal a ocupação de cargos de representação será feita por obra de
outros representantes. Isso somente seria possível antes da Emenda
Constitucional em dois momentos, quando a Constituição autoriza a
eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional.

A Promotora Kamyla Brito encaminhou a ação cautelar, no dia 25 de
setembro, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Icó fosse
impedido de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior
Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral se posicionassem em relação à
PEC (Proposta da Emenda Constitucional) dos vereadores, ao menos, no
prazo de 30 dias.

O Procurador Regional Eleitoral no Ceará, Alessander Sales, tem certeza
de que providências idênticas as tomadas pela Promotoria Eleitoral de Icó
se repetirão em todas as zonas eleitorais do Estado, sempre que a câmara
de vereadores respectiva tentar, através da posse de suplentes, conferir
efeitos retroativos a EC.

Penso eu: Alguem quer aparecer na foto.

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