DECISÃO

Quinta Turma confirma liberdade provisória de acusado de financiar assalto ao Banco Central de Fortaleza

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a ordem de habeas-corpus em favor do ex-prefeito de Boa Viagem (CE) Antonio Argeu Nunes Vieira, acusado de financiar o furto ao Banco Central de Fortaleza, em 2005. Vieira havia sido preso preventivamente em novembro de 2008, mas foi libertado em razão de uma liminar concedida em fevereiro deste ano pelo ministro do STJ Napoleão Nunes Maia.

No julgamento do mérito do habeas-corpus realizado hoje, os demais integrantes da Quinta Turma acompanharam o entendimento do ministro, relator da ação, no sentido de que a decisão da Justiça Federal que havia decretado a prisão preventiva do ex-prefeito não demonstrou a necessidade concreta de manutenção da medida cautelar contra ele. A decisão alerta para a necessidade de que Vieira compareça a todos os atos do processo a que responde, sob pena de ter sua liberdade provisória revogada.

Quando concedeu a liminar em fevereiro, o ministro admitiu a existência de indícios suficientes para justificar a investigação e as medidas cautelares contra Vieira, mas ressaltou que o decreto de prisão não explicitou elementos suficientemente densos e verossímeis capazes de fornecer base segura para a prisão dele. “É preciso distinguir e aprofundar a diferença entre os indícios de autoria que autorizam a investigação policial ou mesmo a ação penal, daqueles requisitos elencados no Processo Penal como indispensáveis à privação da liberdade da pessoa”, escreveu o relator à época.

O ministro ressaltou que a restrição à liberdade do cidadão é uma medida excepcionalíssima e só deve ser admitida quando for demonstrado, por meio de fatos concretos e objetivos, que, além da existência do crime e dos indícios de autoria, a prisão é imprescindível para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a futura aplicação da lei penal.

Nunes Maia Filho também ressaltou, na decisão concessiva da liminar, que o ex-prefeito esteve em liberdade durante toda a tramitação do processo sem qualquer conduta que apontasse ofensa aos valores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, inclusive com ostensiva aparição em comícios durante a disputa das eleições municipais em Boa Viagem.

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