Bom dia

"O descaso que levou à destruição completa do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, com a perda de 200 anos de história e a maior coleção de história natural da América Latina, é a crônica de uma morte anunciada, o retrato perfeito e acabado do fracasso da república no Brasil. País sem respeito pelo passado, sem rumo no presente e completamente sem futuro".
Ass> Marcus Henrique Paranaguá, Diplomata.

Mega Sena


Duas apostas, uma de Passos (MG) e outra de São Sebastião (SP), acertaram as seis dezenas do concurso 2.074 da Mega-Sena, promovido pela Caixa na noite deste sábado em São José do Cedro (SC), e vão dividir um prêmio de quase R$ 45.
Dezenas
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Opinião


O CASO DO PEDREIRO AMARILDO E A REFORMA TRABALHISTA.

PAULO MONT´ALVERNE FROTA

A Reforma Trabalhista alterou, drasticamente, o tratamento a ser dado ao trabalhador vítima de dano moral praticado pelo empregador ou seus prepostos. A começar por introduzir um limitativo sistema tarifário para a fixação do valor da indenização a ser fixada em razão desse tipo de dano. 

Portanto, o dano extrapatrimonial que o empregador ou um de seus prepostos vier a causar a um empregado,  consistente em ofensa à honra, assédio moral, assédio sexual ou mesmo decorrente de acidente de trabalho, ou até por submeter o obreiro a trabalho degradante, em nenhum desses casos o juiz poderá condenar o empregador a uma indenização superior a cinquenta vezes o último salário contratual do empregado ofendido, pouco importando o potencial financeiro do patrão causador do dano. É o que está na CLT pós reforma.

Essa previsão se mostra absurda, até porque impõe ao juiz do trabalho obediência a limites no arbitramento desse tipo de indenização, algo não previsto nos outros ramos do direito público ou privado.

Com efeito, se tomarmos, a título de exemplo, um trabalhador que ganha salário mínimo, é correto dizer que, por todo mal causado pelo empregador à sua honra, à sua reputação, à sua imagem, à sua intimidade ou à sua aparência, causando-lhe angústia e tristeza, atingindo, evidentemente, a sua dignidade, o valor máximo a ser pago a esse trabalhador, a título de indenização por dano moral, será R$ 47.700,00.

Mesmo ficando esse empregado tetraplégico, desfigurado ou cego, vítima de acidente de trabalho, até assim a indenização por dano moral não ultrapassaria esse valor. E se, por exemplo, ele morresse em um acidente de trabalho, a indenização por dano moral, a ser paga à sua viúva, seria de, no máximo, R$ 47.700,00. E isso ainda que o empregador causador do dano fosse um megaempresário, acostumado a obter lucro líquido anual na casa dos bilhões de reais.

Para que o leitor sinta, com mais clareza, o despautério cometido pelos promotores da Reforma Trabalhista, vou comparar o previsto na CLT com o conhecido caso do pedreiro Amarildo de Souza, seqüestrado e morto em 2013 por policiais militares na Rocinha, no Rido de Janeiro. 

O Tribunal de Justiça do Rio confirmou, em 28/08/2018, a sentença da Juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, a qual condenara aquele estado a pagar indenização de R$ 500.000,00 à esposa e R$ 500.000,00 a cada um dos seis filhos do pedreiro. Como dito, o pedreiro foi morto em 2013. Na época, o piso salarial de um pedreiro, no Rio de Janeiro, era R$ 1.430,00, segundo o SINTRACONST – RIO (http://www.sintraconstrio.org.br/portal/index.php/pisos?id=112) 

Nesse julgamento, o pedreiro Amarildo foi encarado como um cidadão fluminense, marido e pai de família, morto por agentes do Governo do Estado do Rio. E, por não ser juíza do Trabalho, a magistrada que julgou o processo jamais esteve presa a parâmetros ou limites de valores quando da fixação da indenização por dano moral.

Diferentemente ocorreria se o pedreiro Amarildo tivesse morrido após a Reforma Trabalhista e em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido por negligência patronal. A viúva e os filhos do morto, segundo a CLT, não receberiam mais do que R$ 71.500,00, cada um. Ou seja, uma indenização correspondente a 50 vezes o piso salarial de um pedreiro carioca à época da morte de Amarildo e quase 7(sete) vezes menor do que a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Em outras palavras, embora a CLT agora preveja que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade, a autoestima, a sexualidade, a saúde e a integridade física são bens juridicamente protegidos e inerentes à pessoa física (art. 223 – C), também recomendou que, quando essa pessoa física for um trabalhador, ofendido moralmente enquanto tal, a Justiça deverá tratá-lo com um ser inferior, se comparado aos demais cidadãos brasileiros. Não há como entender diferentemente, à vista da Lei nº 13.467/2017. E isso é lamentável.

Contudo, não poderia deixar de mencionar que o STF, por ocasião do julgamento do RE nº 396.386 – 4, de São Paulo, Relator Min. Carlos Velloso, decidiu que o art. 52, da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) não havia sido recepcionado pela Constituição ora vigente, haja vista que “A Constituição de 1988 emprestou à reparação decorrente do dano moral tratamento especial – CF, art. 5º, V e X – desejando que a indenização decorrente desse dano fosse a mais ampla. Posta a questão nesses termos, não seria possível sujeitá-la aos limites estreitos da lei de imprensa. Se o fizéssemos, estaríamos interpretando a Constituição no rumo da lei ordinária, quando é de sabença comum que as leis devem ser interpretadas no rumo da Constituição”.

Ora, o que fez o legislador reformista ao introduzir o § único do art. 223 – G na da CLT senão repetir o equívoco censurado na decisão do STF acima transcrita? Tanto no art. 52, da Lei de Imprensa, quanto no § único do art. 223 – G na da CLT, o legislador impôs estreito, incabível e inconstitucional limite à reparação decorrente do dano moral.  É de se esperar que, enquanto a discussão não chega ao STF, os juízes do trabalho, nos casos concretos, em controle difuso de constitucionalidade, afastem a aplicação do absurdo sistema tarifário imposto pela Reforma Trabalhista.

* PAULO MONT´ALVERNE FROTA é Juiz do Trabalho do TRT da 16ª Região/MA, Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e Professor Universitário e da Escola Judicial da Magistratura Trabalhista do TRT/MA.

Bom dia

Médicos da Atenção Básica de Fortaleza decidem paralisar atividades nos postos de saúde, nesta segunda-feira (3)
Os médicos da Atenção Básica de Fortaleza decidiram, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada dia 2 de agosto, no Sindicato dos Médicos do Ceará, paralisar as atividades por 24h (vinte e quatro horas), na próxima segunda-feira (3).  A decisão ocorre em virtude da inércia da Prefeitura Municipal diante do Ofício n° 083/2018, enviado em 20 de julho, no qual foram dispostas importantes reivindicações relacionadas, sobretudo, à insegurança nos postos de saúde da Capital, locais de constantes atos de violência contra os profissionais e pacientes; e ao reajuste salarial da categoria.   

A Prefeitura não apresentou proposta sobre a pauta de reivindicações, a despeito das inúmeras tentativas de negociação dos profissionais com a gestão, via atuação do Sindicato, por meio do diálogo propositivo, mobilizações e ações da Campanha Saúde Precisa de Segurança, cujo objetivo é alertar as autoridades e a sociedade sobre a insegurança de pacientes e médicos no exercício da profissão. Inclusive, ciente da gravidade da situação, o Sindicato solicitou, em julho de 2017, à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), a inclusão de unidades de saúde – com recorrentes casos de violência registrados – no Programa “Ceará Pacífico”. 

O presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará, Dr. Edmar Fernandes, destaca que, mesmo diante de toda essa mobilização, as questões levantadas pela categoria não foram solucionadas. Por conta disso, os profissionais, com o apoio do Sindicato e de outras entidades, optaram por paralisar. “Estamos em contato com os médicos da Atenção Básica, com o Conselho Municipal de Saúde e com os Conselhos locais de cada posto. Nossa atuação é em prol da garantia da segurança, da valorização da atividade médica, da saúde e da dignidade dos médicos e dos pacientes”, declara.

Tal paralisação é perfeitamente amparada em Lei, sendo legítimo exercício do direito reivindicatório classista, para melhores condições de trabalho.

Mobilização dos Médicos da Atenção Básica de Fortaleza
Dia: 03 de setembro (segunda-feira)
Horário: a partir das 8 horas
Local: Paço Municipal (Rua São José, nº 01 – Centro)

Tem algo no ar alem dos aviões

Em uma reviravolta no julgamento da campanha do PT à Presidência da República, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram - a portas fechadas - na madrugada deste sábado (1) autorizar a veiculação do programa presidencial do PT no horário eleitoral, desde que não haja a aparição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato.
Segundo advogados eleitorais do PT, a decisão do TSE não impede a aparição de Lula como apoiador de Haddad, e sim a sua exibição na condição de cabeça de chapa. A legislação prevê que apoiadores de candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa.
Por 6 a 1, o TSE decidiu rejeitar o registro de candidatura de Lula. Inicialmente, cinco ministros da Corte Eleitoral - entre eles o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso - haviam defendido a proibição da exibição do horário eleitoral do PT até a substituição de Lula na cabeça de chapa.
Por volta de 1h da manhã, quando a discussão do caso Lula já se estendia por oito horas, a defesa de Lula apresentou uma questão de ordem para manter o direito de o partido veicular o seu programa presidencial na TV e no rádio, sob o argumento de que o tempo no horário eleitoral é da coligação e não do candidato.
Além disso, argumentaram que o registro do candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT) foi aceito por unanimidade pelo TSE.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou então nesse momento que já não seria possível mudar as inserções programadas para a manhã deste sábado no rádio, mas sim o programa eleitoral da tarde na televisão. Ao consultar os demais ministros, Rosa optou por uma discussão “reservada” - não transmitida pela televisão - para tratar do pedido final da defesa do PT.
Ajuste
O voto original de Barroso, acompanhado pela maioria dos ministros, previa o veto à prática de atos de campanha, “em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição” na cabeça da chapa.
A nova redação aprovada pelo plenário trocou “campanha eleitoral presidencial” por “vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido”, ou seja, o veto agora atinge apenas Lula na condição de candidato.
Após o final da sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que ficou satisfeita com o resultado.
Indagado pelo Broadcast Político se não teria sido melhor tratar do assunto com transparência, durante a própria sessão, perante o olhar da opinião pública, Luís Roberto Barroso não quis dar declarações.
A defesa de Lula pretende entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias.

A luta continua

Contra a cassação política, com Lula até o fim: 
Nota da Comissão Executiva Nacional do PT
 
Diante da violência cometida hoje (31) pelo Tribunal Superior Eleitoral contra os direitos de Lula e do povo que quer elegê-lo presidente da República, o PARTIDO DOS TRABALHADORES afirma que continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro.
Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Vamos defender Lula nas ruas, junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança.
É mentira que a Lei da Ficha Limpa impediria a candidatura de quem foi condenado em segunda instância, como é a situação injusta de Lula. O artigo 26-C desta Lei diz que a inelegibilidade pode ser suspensa quando houver recurso plausível a ser julgado. E Lula tem recursos tramitando no STJ e no STF contra a sentença arbitrária.
É mentira que Lula não poderia participar da eleição porque está preso. O artigo 16-A da Lei Eleitoral prevê que um candidato sub judice (em fase de julgamento) pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”.
A Justiça Eleitoral reconheceu os direitos previstos nestas duas leis a dezenas de candidatos em eleições recentes. Em 2016, 145 candidatos a prefeito disputaram a eleição sub judice, com registro indeferido, e 98 foram eleitos e governam suas cidades. É só para Lula que a lei não vale?
O Comitê de Direitos Humanos da ONU determinou ao Brasil garantir os direitos políticos de Lula, inclusive o de ser candidato. E o Brasil tem obrigação de cumprir, porque assinou o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. E o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo 311 que reconhece a autoridade do Comitê. O TSE não tem autoridade para negar o que diz um tratado internacional que o Brasil assinou soberanamente.
É falso o argumento de que o TSE teria de decidir sobre o registro de Lula antes do horário eleitoral, como alegou o ministro Barroso. Os prazos foram atropelados com o objetivo de excluir Lula. São arbitrariedades assim que geram insegurança jurídica. Há um sistema legal para os poderosos e um sistema de exceção para o cidadão Lula.
Em uma semana que envergonhará o Judiciário para sempre, a cúpula desse Poder negociou aumento de 16,4% nos salários já indecentes de ministros e juízes, sancionou a criminosa terceirização dos contratos de trabalho e, agora, atacou frontalmente a democracia, os direitos dos eleitores e os direitos do maior líder político do país. É uma cassação política, baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura.
A violência praticada hoje expõe o Brasil diante do mundo como um país que não respeita suas próprias leis, que não cumpre seus compromissos internacionais, que manipula o sistema judicial, em cumplicidade com a mídia, para fazer perseguição política. Este sistema de poder, fortemente sustentado pela Rede Globo, levou o país ao atraso e o povo ao sofrimento e trouxe a fome de volta.
A candidatura do companheiro Lula é a resposta do povo brasileiro aos poderosos que usurparam o poder. Lula, e tudo o que ele representa, está acima dos casuísmos, das manobras judiciais, da perseguição dos poderosos.
É com o povo e com Lula que vamos lutar até o fim.
Lula Livre!
Lula Candidato!
Lula Presidente!
COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

Troca de luz

 
  Abraceel promove debates sobre portabilidade da conta de luz com candidatos a governador em seis estados    
 

Entidade vai realizar eventos no Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, e São Paulo para que os postulantes discutam a ampliação do mercado livre de energia
 
 – A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) vai promover debates com os principais candidatos ao governo de sete estados do Brasil: Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, e São Paulo durante o mês de setembro (ver datas, locais e participantes abaixo).
 
Neste ano, comemoram-se os 20 anos do Ambiente de Comercialização Livre (ACL) no País. Desde, então, as empresas que aderiram ao ACL obtiveram uma economia média de 23% nas tarifas de eletricidade. Somente entre 2003 e 2016, essas organizações economizaram mais de R$ 80 bilhões nas contas de luz. “Apesar de ser  um setor de regulação federal, a questão elétrica é muito importante na dimensão regional”, afirma Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel.
O evento faz parte da campanha A Energia do Futuro é Livre, idealizada pela Abraceel, com o objetivo de promover a Portabilidade da Conta de Luz, tal qual já existe no setor de telefonia. No site www.queroenergialivre.com.br, o cidadão pode obter mais informações sobre a ideia, verificar o quanto poderia economizar se pudesse ter opções de compra da energia elétrica que consome   e assinar um manifesto de apoio à tese.  
EVENTO CEARÁ A Energia do Futuro é Livre: Encontro com os candidatos ao governo do Ceará LOCAL: Fortaleza, Hotel Gran Mareiro DATA: 5/09/2018
Confira a programação do evento:
14:00      - ABERTURA – Alexandre Lopes – Diretor técnico da ABRACEEL 14:05      - BOAS VINDAS / REPRESENTANTE DA PRIME 14:15      - APRESENTAÇÃO / PESQUISA IBOPE 14:25      - REGRAS DO ENCONTRO – Alexandre Lopes 14:30      - Ailton Lopes – PSOL – pronunciamento 14:50       - Ailton Lopes – PSOL – perguntas e respostas 15:10      - Camilo Santana – PT –pronunciamento 15:30      - Camilo Santana – PT – perguntas e respostas 15:50      - Helio Gois – PSL – pronunciamento
16:10      - Helio Gois – PSL – perguntas e respostas
16:30      - Gal. Teophilo de Oliveira – PSDB– pronunciamento 16:50      - Gal. Teophilo de Oliveira – PSDB – perguntas e respostas 17:10      - CONSIDERAÇÕES FINAIS – Representante da ABRACEEL 17:15      - ENCERRAMENTO E AGRADECIMENTOS – Alexandre Lopes