"O descaso que levou à destruição completa do Museu Nacional da Quinta
da Boa Vista, com a perda de 200 anos de história e a maior coleção de
história natural da América Latina, é a crônica de uma morte anunciada, o
retrato perfeito e acabado do fracasso da república no Brasil. País sem
respeito pelo passado, sem rumo no presente e completamente sem
futuro".
Ass> Marcus Henrique Paranaguá, Diplomata.
Mega Sena
Duas apostas, uma de Passos (MG) e outra de São Sebastião (SP), acertaram as seis dezenas do concurso 2.074 da Mega-Sena, promovido pela Caixa na noite deste sábado em São José do Cedro (SC), e vão dividir um prêmio de quase R$ 45.
Dezenas
08 18 23 37 42 58
Opinião
O CASO DO PEDREIRO AMARILDO
E A REFORMA TRABALHISTA.
PAULO MONT´ALVERNE FROTA
A
Reforma Trabalhista alterou, drasticamente, o tratamento a ser dado ao
trabalhador vítima de dano moral praticado pelo empregador ou seus prepostos. A
começar por introduzir um limitativo sistema tarifário para a fixação do valor
da indenização a ser fixada em razão desse tipo de dano.
Portanto,
o dano extrapatrimonial que o empregador ou um de seus prepostos vier a causar
a um empregado, consistente em ofensa à
honra, assédio moral, assédio sexual ou mesmo decorrente de acidente de
trabalho, ou até por submeter o obreiro a trabalho degradante, em nenhum desses
casos o juiz poderá condenar o empregador a uma indenização superior a
cinquenta vezes o último salário contratual do empregado ofendido, pouco
importando o potencial financeiro do patrão causador do dano. É o que está na
CLT pós reforma.
Essa
previsão se mostra absurda, até porque impõe ao juiz do trabalho obediência a
limites no arbitramento desse tipo de indenização, algo não previsto nos outros
ramos do direito público ou privado.
Com
efeito, se tomarmos, a título de exemplo, um trabalhador que ganha salário
mínimo, é correto dizer que, por todo mal causado pelo empregador à sua honra,
à sua reputação, à sua imagem, à sua intimidade ou à sua aparência,
causando-lhe angústia e tristeza, atingindo, evidentemente, a sua dignidade, o
valor máximo a ser pago a esse trabalhador, a título de indenização por dano
moral, será R$ 47.700,00.
Mesmo
ficando esse empregado tetraplégico, desfigurado ou cego, vítima de acidente de
trabalho, até assim a indenização por dano moral não ultrapassaria esse valor.
E se, por exemplo, ele morresse em um acidente de trabalho, a indenização por
dano moral, a ser paga à sua viúva, seria de, no máximo, R$ 47.700,00. E isso
ainda que o empregador causador do dano fosse um megaempresário, acostumado a
obter lucro líquido anual na casa dos bilhões de reais.
Para
que o leitor sinta, com mais clareza, o despautério cometido pelos promotores
da Reforma Trabalhista, vou comparar o previsto na CLT com o conhecido caso do
pedreiro Amarildo de Souza, seqüestrado e morto em 2013 por policiais militares
na Rocinha, no Rido de Janeiro.
O
Tribunal de Justiça do Rio confirmou, em 28/08/2018, a sentença da Juíza Maria
Paula Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, a qual condenara aquele estado a
pagar indenização de R$ 500.000,00 à esposa e R$ 500.000,00 a cada um dos seis
filhos do pedreiro. Como dito, o pedreiro foi morto em 2013. Na época, o piso salarial
de um pedreiro, no Rio de Janeiro, era R$ 1.430,00, segundo o SINTRACONST – RIO
(http://www.sintraconstrio.org.br/portal/index.php/pisos?id=112)
Nesse
julgamento, o pedreiro Amarildo foi encarado como um cidadão fluminense, marido
e pai de família, morto por agentes do Governo do Estado do Rio. E, por não ser
juíza do Trabalho, a magistrada que julgou o processo jamais esteve presa a
parâmetros ou limites de valores quando da fixação da indenização por dano
moral.
Diferentemente
ocorreria se o pedreiro Amarildo tivesse morrido após a Reforma Trabalhista e em
decorrência de um acidente de trabalho ocorrido por negligência patronal. A
viúva e os filhos do morto, segundo a CLT, não receberiam mais do que R$
71.500,00, cada um. Ou seja, uma indenização correspondente a 50 vezes o piso salarial
de um pedreiro carioca à época da morte de Amarildo e quase 7(sete) vezes menor
do que a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Em outras palavras, embora a CLT agora preveja que a honra, a
imagem, a intimidade, a liberdade, a autoestima, a sexualidade, a saúde e a
integridade física são bens juridicamente protegidos e inerentes à pessoa
física (art. 223 – C), também recomendou que, quando essa pessoa física for um
trabalhador, ofendido moralmente enquanto tal, a Justiça deverá tratá-lo com um
ser inferior, se comparado aos demais cidadãos brasileiros. Não há como
entender diferentemente, à vista da Lei nº 13.467/2017. E isso é lamentável.
Contudo, não poderia deixar de mencionar que o STF, por ocasião do
julgamento do RE nº 396.386 – 4, de São Paulo, Relator Min. Carlos Velloso,
decidiu que o art. 52, da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) não havia sido
recepcionado pela Constituição ora vigente, haja vista que “A Constituição de 1988 emprestou à
reparação decorrente do dano moral tratamento especial – CF, art. 5º, V e X –
desejando que a indenização decorrente desse dano fosse a mais ampla. Posta a
questão nesses termos, não seria possível sujeitá-la aos limites estreitos da
lei de imprensa. Se o fizéssemos, estaríamos interpretando a Constituição no
rumo da lei ordinária, quando é de sabença comum que as leis devem ser
interpretadas no rumo da Constituição”.
Ora, o que fez o legislador reformista ao introduzir o § único do
art. 223 – G na da CLT senão repetir o equívoco censurado na decisão do STF
acima transcrita? Tanto no art. 52, da Lei de Imprensa, quanto no § único do
art. 223 – G na da CLT, o legislador impôs estreito, incabível e
inconstitucional limite à reparação decorrente do dano moral. É de se esperar que, enquanto a discussão não
chega ao STF, os juízes do trabalho, nos casos concretos, em controle difuso de
constitucionalidade, afastem a aplicação do absurdo sistema tarifário imposto
pela Reforma Trabalhista.
* PAULO MONT´ALVERNE FROTA é
Juiz do Trabalho do TRT da 16ª Região/MA, Especialista em Direito Material e
Processual do Trabalho e Professor Universitário e da Escola Judicial da
Magistratura Trabalhista do TRT/MA.
Bom dia
Médicos da Atenção Básica de Fortaleza decidem paralisar atividades nos postos de saúde, nesta segunda-feira (3)
Os
médicos da Atenção Básica de Fortaleza decidiram, por unanimidade, em
Assembleia Geral Extraordinária, realizada dia 2 de agosto, no Sindicato
dos Médicos do Ceará, paralisar as atividades por 24h (vinte e quatro
horas), na próxima segunda-feira (3). A decisão ocorre em virtude da
inércia da Prefeitura Municipal diante do Ofício n° 083/2018, enviado em
20 de julho, no qual foram dispostas importantes reivindicações
relacionadas, sobretudo, à insegurança nos postos de saúde da Capital,
locais de constantes atos de violência contra os profissionais e
pacientes; e ao reajuste salarial da categoria.
A
Prefeitura não apresentou proposta sobre a pauta de reivindicações, a
despeito das inúmeras tentativas de negociação dos profissionais com a
gestão, via atuação do Sindicato, por meio do diálogo propositivo,
mobilizações e ações da Campanha Saúde Precisa de Segurança, cujo
objetivo é alertar as autoridades e a sociedade sobre a insegurança de
pacientes e médicos no exercício da profissão. Inclusive, ciente da
gravidade da situação, o Sindicato solicitou, em julho de 2017, à
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), a
inclusão de unidades de saúde – com recorrentes casos de violência
registrados – no Programa “Ceará Pacífico”.
O
presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará, Dr. Edmar Fernandes,
destaca que, mesmo diante de toda essa mobilização, as questões
levantadas pela categoria não foram solucionadas. Por conta disso, os
profissionais, com o apoio do Sindicato e de outras entidades, optaram
por paralisar. “Estamos em contato com os médicos da Atenção Básica,
com o Conselho Municipal de Saúde e com os Conselhos locais de cada
posto. Nossa atuação é em prol da garantia da segurança, da valorização
da atividade médica, da saúde e da dignidade dos médicos e dos
pacientes”, declara.
Tal
paralisação é perfeitamente amparada em Lei, sendo legítimo exercício
do direito reivindicatório classista, para melhores condições de
trabalho.
Mobilização dos Médicos da Atenção Básica de Fortaleza
Dia: 03 de setembro (segunda-feira)
Horário: a partir das 8 horas
Local: Paço Municipal (Rua São José, nº 01 – Centro)
Tem algo no ar alem dos aviões
Em uma reviravolta no julgamento da campanha do PT à Presidência da República, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram - a portas fechadas - na madrugada deste sábado (1) autorizar a veiculação do programa presidencial do PT no horário eleitoral, desde que não haja a aparição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato.
Segundo advogados eleitorais do PT, a decisão do TSE não impede a aparição de Lula como apoiador de Haddad, e sim a sua exibição na condição de cabeça de chapa. A legislação prevê que apoiadores de candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa.
Por 6 a 1, o TSE decidiu rejeitar o registro de candidatura de Lula. Inicialmente, cinco ministros da Corte Eleitoral - entre eles o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso - haviam defendido a proibição da exibição do horário eleitoral do PT até a substituição de Lula na cabeça de chapa.
Por volta de 1h da manhã, quando a discussão do caso Lula já se estendia por oito horas, a defesa de Lula apresentou uma questão de ordem para manter o direito de o partido veicular o seu programa presidencial na TV e no rádio, sob o argumento de que o tempo no horário eleitoral é da coligação e não do candidato.
Além disso, argumentaram que o registro do candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT) foi aceito por unanimidade pelo TSE.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou então nesse momento que já não seria possível mudar as inserções programadas para a manhã deste sábado no rádio, mas sim o programa eleitoral da tarde na televisão. Ao consultar os demais ministros, Rosa optou por uma discussão “reservada” - não transmitida pela televisão - para tratar do pedido final da defesa do PT.
Ajuste
O voto original de Barroso, acompanhado pela maioria dos ministros, previa o veto à prática de atos de campanha, “em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição” na cabeça da chapa.
A nova redação aprovada pelo plenário trocou “campanha eleitoral presidencial” por “vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido”, ou seja, o veto agora atinge apenas Lula na condição de candidato.
Após o final da sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que ficou satisfeita com o resultado.
Indagado pelo Broadcast Político se não teria sido melhor tratar do assunto com transparência, durante a própria sessão, perante o olhar da opinião pública, Luís Roberto Barroso não quis dar declarações.
A defesa de Lula pretende entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias.
Segundo advogados eleitorais do PT, a decisão do TSE não impede a aparição de Lula como apoiador de Haddad, e sim a sua exibição na condição de cabeça de chapa. A legislação prevê que apoiadores de candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa.
Por 6 a 1, o TSE decidiu rejeitar o registro de candidatura de Lula. Inicialmente, cinco ministros da Corte Eleitoral - entre eles o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso - haviam defendido a proibição da exibição do horário eleitoral do PT até a substituição de Lula na cabeça de chapa.
Por volta de 1h da manhã, quando a discussão do caso Lula já se estendia por oito horas, a defesa de Lula apresentou uma questão de ordem para manter o direito de o partido veicular o seu programa presidencial na TV e no rádio, sob o argumento de que o tempo no horário eleitoral é da coligação e não do candidato.
Além disso, argumentaram que o registro do candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT) foi aceito por unanimidade pelo TSE.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou então nesse momento que já não seria possível mudar as inserções programadas para a manhã deste sábado no rádio, mas sim o programa eleitoral da tarde na televisão. Ao consultar os demais ministros, Rosa optou por uma discussão “reservada” - não transmitida pela televisão - para tratar do pedido final da defesa do PT.
Ajuste
O voto original de Barroso, acompanhado pela maioria dos ministros, previa o veto à prática de atos de campanha, “em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição” na cabeça da chapa.
A nova redação aprovada pelo plenário trocou “campanha eleitoral presidencial” por “vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido”, ou seja, o veto agora atinge apenas Lula na condição de candidato.
Após o final da sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que ficou satisfeita com o resultado.
Indagado pelo Broadcast Político se não teria sido melhor tratar do assunto com transparência, durante a própria sessão, perante o olhar da opinião pública, Luís Roberto Barroso não quis dar declarações.
A defesa de Lula pretende entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias.
A luta continua
Contra a cassação política, com Lula até o fim:
Nota da Comissão Executiva Nacional do PT
Nota da Comissão Executiva Nacional do PT
Diante
da violência cometida hoje (31) pelo Tribunal Superior Eleitoral contra
os direitos de Lula e do povo que quer elegê-lo presidente da
República, o PARTIDO DOS TRABALHADORES afirma que continuará lutando por
todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de
outubro.
Vamos
apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos
os direitos políticos de Lula, previstos na lei e nos tratados
internacionais ratificados pelo Brasil. Vamos defender Lula nas ruas,
junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança.
É
mentira que a Lei da Ficha Limpa impediria a candidatura de quem foi
condenado em segunda instância, como é a situação injusta de Lula. O
artigo 26-C desta Lei diz que a inelegibilidade pode ser suspensa quando
houver recurso plausível a ser julgado. E Lula tem recursos tramitando
no STJ e no STF contra a sentença arbitrária.
É mentira que Lula não poderia participar da eleição porque está preso. O artigo 16-A da Lei Eleitoral prevê que um candidato sub judice (em
fase de julgamento) pode “efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”.
A
Justiça Eleitoral reconheceu os direitos previstos nestas duas leis a
dezenas de candidatos em eleições recentes. Em 2016, 145 candidatos a
prefeito disputaram a eleição sub judice, com registro indeferido, e 98
foram eleitos e governam suas cidades. É só para Lula que a lei não
vale?
O
Comitê de Direitos Humanos da ONU determinou ao Brasil garantir os
direitos políticos de Lula, inclusive o de ser candidato. E o Brasil tem
obrigação de cumprir, porque assinou o Protocolo Facultativo do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos. E o Congresso Nacional
aprovou o Decreto Legislativo 311 que reconhece a autoridade do Comitê. O
TSE não tem autoridade para negar o que diz um tratado internacional
que o Brasil assinou soberanamente.
É
falso o argumento de que o TSE teria de decidir sobre o registro de
Lula antes do horário eleitoral, como alegou o ministro Barroso. Os
prazos foram atropelados com o objetivo de excluir Lula. São
arbitrariedades assim que geram insegurança jurídica. Há um sistema
legal para os poderosos e um sistema de exceção para o cidadão Lula.
Em
uma semana que envergonhará o Judiciário para sempre, a cúpula desse
Poder negociou aumento de 16,4% nos salários já indecentes de ministros e
juízes, sancionou a criminosa terceirização dos contratos de trabalho
e, agora, atacou frontalmente a democracia, os direitos dos eleitores e
os direitos do maior líder político do país. É uma cassação política,
baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura.
A
violência praticada hoje expõe o Brasil diante do mundo como um país
que não respeita suas próprias leis, que não cumpre seus compromissos
internacionais, que manipula o sistema judicial, em cumplicidade com a
mídia, para fazer perseguição política. Este sistema de poder,
fortemente sustentado pela Rede Globo, levou o país ao atraso e o povo
ao sofrimento e trouxe a fome de volta.
A
candidatura do companheiro Lula é a resposta do povo brasileiro aos
poderosos que usurparam o poder. Lula, e tudo o que ele representa, está
acima dos casuísmos, das manobras judiciais, da perseguição dos
poderosos.
É com o povo e com Lula que vamos lutar até o fim.
Lula Livre!
Lula Candidato!
Lula Presidente!
COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
Troca de luz
|
|||
|
Assinar:
Postagens (Atom)