Saúde libera R$ 5,6 milhões para ações de vigilância no Ceará
Desse total cerca de R$ 2,5 milhões são para
pagamento dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
O Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº
1.278, de 08/07/2016, que libera cerca de R$ 5,6 milhões referente ao
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); da Assistência Financeira
Complementar (AFC) e ao Incentivo Financeiro (IF) para o estado do
Ceará. No total, foram liberados R$ 114 milhões para todos os estados. É
uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos
Municipais e Estaduais de Saúde.
O total de R$ 5,6 milhões está dividido em: R$ 3 milhões de PFVS; R$
2,4 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$
127 mil referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos 2.507 Agentes de Combate às Endemias do
estado. Tanto o AFC quanto o IF são recursos para o cumprimento do piso
salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional
de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à
competência financeira de junho deste ano.
Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país, R$ 79 milhões são
referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo
financeiro (IF). Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde
recebem o Piso Fixo. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de
pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os
seus agentes no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de
acordo com uma série de portarias ministeriais.
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial
nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), fundamentais para o
desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue,
leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União,
corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de
R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para pagamento
de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a
todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de
vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de
pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho
de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação
com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes
estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os parâmetros
em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados
às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias
prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito
Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em
lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de
contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga
horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o
limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do
respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro
dos ACEs no SCNES.
Recurso adicional - Caso o limite estabelecido de
50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os
recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE
passível de contratação com a assistência financeira. Além disso, cada
um dos mais de 5.500 municípios do país receberá um incentivo financeiro
mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes
de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por
ACE cadastrado no SCNES.
A Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define para todo o Brasil o
quantitativo máximo de 62.154 ACE passível de contratação com o auxílio
da Assistência Financeira Complementar da União, levando em
consideração o perfil epidemiológico, população e das peculiaridades
locais.
Atualmente em todo o Brasil, são 78.856 ACE cadastrados no SCNES uma
vez que os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para
contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades
locais mais agentes acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS
nº 1.025/2015.
É importante destacar a publicação da Portaria GM/MS nº. 535/2016,
com vigência a partir da competência financeira de agosto/2016, que
revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível
de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da
União
, definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil.
Para tanto, os gestores terão até 31/07 para atualizarem o cadastro no
SCNES dos respectivos ACE.