Verba de mulher não paga dívida de campanha

TRE proíbe uso de verbas de candidaturas femininas para pagar dívidas de campanha

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou  uma consulta formulada pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) no Ceará. O acórdão, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE (DJE) de ontem (30), proíbe a aplicação das verbas destinadas a candidaturas femininas para o pagamento de dívidas de campanha.

Na consulta, o partido questionou “se o pagamento das dívidas de campanha, contraídas por candidatas filiadas ao partido, poderiam ser contabilizado como criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres para os fins do percentual de 5% de que trata o art. 41, inciso V da Lei nº 9.096/95”. A lei eleitoral destaca um percentual mínimo de participação feminina nas candidaturas dos partidos.


Na sessão, os membros do Pleno do TRE, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, conhecendo e respondendo negativamente à consulta apresentada pela agremiação partidária.


O relator explicou na ocasião que, conforme disposto na Lei nº 9.096/95, “as atividades elegíveis para receber o incentivo financeiro do Fundo Partidário são aquelas destinadas a fomentar a participação feminina nas eleições e nas agremiações partidárias. A razão de existir do dispositivo vincula-se a eventos de caráter educativo e com vistas a criar uma consciência acerca da importância da participação da mulher no âmbito político-partidário. Todas as atividades correlatas, obviamente, precedem o processo eleitoral e os gastos a ele inerentes.”


No final da leitura do voto, o magistrado pontuou que “o §5º do mesmo artigo supracitado veda a aplicação dos referidos recursos em finalidade diversa daquela prevista no aludido inciso V do caput do artigo 44 da Lei nº 9.096/95”.

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