Aderlânia propõe inclusão de pessoas com câncer no benefício da gratuidade em ônibus intermunicipais
A
deputada Aderlânia Noronha (SD) apresentou, na manhã de hoje,
quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº
560/2019, que altera dispositivos da Lei nº 12.568, de 03 de abril de
1966, alterada pela Lei nº 16.050, de 28 de junho de 2016, com o
objetivo de incluir, na gratuidade do transporte público coletivo
estadual, as pessoas com câncer, comprovadamente carentes. A legislação
em vigor já favorece as pessoas com deficiência e os hemofílicos.
_“A
necessidade de se conceder esse benefício surgiu da constatação de que,
muitas vezes, mesmo tendo acesso a exames e tratamento gratuitos por
meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, os pacientes com câncer não
podem comparecer ao hospital localizado em município diferente daquele
onde reside pela absoluta falta de recursos financeiros para arcar com
os custos da passagem entre os municípios”_ - ressaltou Aderlânia.
De
acordo com o projeto, só terão direito ao benefício pessoas com
deficiência, hemofilia e câncer, além de comprovadamente carentes.
Segundo a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, serão
considerados carentes pessoas que comprovem renda familiar mensal
inferior a um quarto do salário mínimo, hoje em torno de R$ 250,00.
A
gratuidade será solicitada à administração estadual, por seu órgão ou
entidade responsável, que analisará o pedido em conformidade com
procedimento disciplinado em decreto. No ato de solicitação, deverá ser
apresentado laudo médico, emitido por equipe multiprofissional do SUS.
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