Onibus de graça para cancerosos

Aderlânia propõe inclusão de pessoas com câncer no benefício da gratuidade em ônibus intermunicipais

A deputada Aderlânia Noronha (SD) apresentou, na manhã de hoje, quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 560/2019, que altera dispositivos da Lei nº 12.568, de 03 de abril de 1966, alterada pela Lei nº 16.050, de 28 de junho de 2016, com o objetivo de incluir, na gratuidade do transporte público coletivo estadual, as pessoas com câncer, comprovadamente carentes. A legislação em vigor já favorece as pessoas com deficiência e os hemofílicos.

_“A necessidade de se conceder esse benefício surgiu da constatação de que, muitas vezes, mesmo tendo acesso a exames e tratamento gratuitos por meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, os pacientes com câncer não podem comparecer ao hospital localizado em município diferente daquele onde reside pela absoluta falta de recursos financeiros para arcar com os custos da passagem entre os municípios”_ - ressaltou Aderlânia.

De acordo com o projeto, só terão direito ao benefício pessoas com deficiência, hemofilia e câncer, além de comprovadamente carentes. Segundo a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, serão considerados carentes pessoas que comprovem renda familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo, hoje em torno de R$ 250,00.

A gratuidade será solicitada à administração estadual, por seu órgão ou entidade responsável, que analisará o pedido em conformidade com procedimento disciplinado em decreto. No ato de solicitação, deverá ser apresentado laudo médico, emitido por equipe multiprofissional do SUS.

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