Médicos transgêneros e travestis poderão usar nome social em plataformas dos Conselhos Regionais de Medicina
Os médicos transgêneros e travestis
poderão ter seus nomes sociais (como querem ser chamados) incluídos no
cadastro dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o qual ficam
disponíveis para consulta pública. O entendimento é do Conselho Federal
de Medicina (CFM), que analisou o tema a pedido de alguns profissionais e
encaminhou orientação aos regionais.
O nome social passará a constar nas
páginas dos Conselhos juntamente com o nome civil, desde que os
profissionais oficializem os pedidos. O entendimento, expresso em
parecer da Coordenadoria Jurídica do CFM, torna possível que médicos
transgêneros e travestis possam ser identificados por colegas de
trabalho e pacientes pelo nome com o qual querem ser conhecidos.
Contudo, alerta o CFM, não é possível
realizar a alteração do nome também na carteira de identificação
profissional, concedida pelos Conselhos de Medicina. “Para proceder essa
alteração o médico, deve obter autorização judicial, o que possibilita a
mudança de todos os seus documentos de forma definitiva”, pontua o
documento da assessoria do CFM.
Histórico – Em 2016, o CFM já
havia tratado desse tema em outra decisão. Na época, a autarquia decidiu
que médicos transgêneros poderiam usar o nome social em documentos
administrativos internos e em seus locais de atuação.
No documento divulgado, o CFM esclarecia
que a regra - que se aplicava fundamentalmente à administração pública -
permitia o uso do nome social dos profissionais, após solicitação, em
crachás, memorandos, ofícios, identificação nas folhas de ponto,
contracheques dos servidores, etc., bem como os cadastros internos dos
médicos inscritos.
Os dois entendimentos do CFM têm base no
Decreto nº 8.727/2016, que estabelece que os profissionais podem
requerer junto aos seus empregadores a alteração de documentos internos,
privilegiando o seu nome social em lugar do seu nome civil. A norma,
que foi editada pela Presidência da República, em abril de 2016, “dispõe
dobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de
pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional”.
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