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MPF obtém decisão que obriga UFC a fiscalizar autodeclarações raciais
Em outra sentença, MPF consegue facilitação de acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior federal

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a Universidade Federal do Ceará (UFC) a elaborar e implementar um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de autodeclaração.

Em outra sentença também atendendo a pedido do MPF, a Justiça Federal determina a distribuição de vagas no ensino superior federal a pessoas com deficiência que tenham cursado o ensino médio em escolas privadas, em caso de ociosidade das vagas reservadas às pessoas com deficiência provenientes de escolas públicas.

Ambas as decisão são resultado de ações civis públicas ajuizadas pelo procurador da República Oscar Costa Filho. "No caso da ação relacionada à autodeclaração racial, buscamos corrigir um abuso que vinha provocando o acesso fraudulento de pessoas no ensino superior federal por falta de fiscalização da UFC. Já a sentença referente à reserva de vagas a pessoas com deficiência é uma vitória para essa população, já que a sua condição de desvantagem independe de condição social ou econômica", defende o procurador.

Na decisão relativa ao modelo de fiscalização da autodeclaração racial, a Justiça Federal determinou o prazo de 180 dias para que seja implementada uma forma de fiscalização das autodeclarações raciais. Já na sentença referente às vagas para pessoas com deficiência, o prazo de 180 dias é para que o Ministério da Educação (MEC) altere o sistema de distribuição das vagas referentes à lei 12.711/2012.

As duas sentenças são assinadas pelo juiz federal George Marmelstein Lima, da 3ª Vaga da Justiça Federal no Ceará.

Número dos processos para consulta: 0803149-12.2018.4.05.8100 e 0809036-11.2017.4.05.8100

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