Decon de Juazeiro do Norte interdita boate que funcionava sem certificação dos Bombeiros
O promotor de Justiça em respondência pelo Programa Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor (DECON) da Comarca de Juazeiro do Norte, Flávio
Corte Pinheiro de Sousa, julgou, nesta quinta-feira (24), procedente o
Auto de Infração que autuou o estabelecimento
Rafaelle Dias Ferreira ME, conhecido como Boate Good’s Pub and Lounge,
aplicando-lhe a pena de multa correspondente a 1.000 UFIRCE (cerca de R$
4.260,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e
dos arts. 24 a 28 do Decreto nº 2181/97,
bem como a interdição.
O estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada
a sua regularização quanto ao documento de Certificado de Conformidade
do Corpo de Bombeiros, que deverá ser comprovada perante o DECON,
mediante o encaminhamento da documentação supracitada.
Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON adotará as
providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. A
referida boate infringiu os artigos 6º, I, 8º, 39, VIII da Lei Federal
nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) combinado com
o artigo 2º, caput, da Lei Estadual 13.556/04.
A empresa autuada terá o prazo de dez dias para efetuar o recolhimento
da multa ou, se pretender, oferecerá recurso administrativo, no mesmo
prazo, contra a referida decisão, à Junta Recursal do Programa Estadual
de Proteção ao Consumidor (JURDECON), como dispõe
o artigo 23 § 2º e art. 25, do mesmo diploma legal. O recolhimento da
multa deverá ter seu valor convertido em Real, com a atualização
monetária correspondente.
Caso a empresa autuada não apresente recurso da decisão administrativa,
ou não apresente o comprovante original de pagamento da multa aplicada,
ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da lei complementar nº 30 de
26.07.2002 (D.O 02.08.02). O citado dispositivo
afirma que “Não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta
dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança
executiva”.
Recomendação
Flávio Corte Pinheiro também expediu, ainda na manhã desta quinta-feira
(24), uma recomendação à empresa interditada Good’s Pub and Lounge,
organizadora do evento “Férias da Good’s”. Caso não seja comprovada a
regularidade do Certificado de Conformidade do
Corpo de Bombeiros até a data de realização do citado evento, prevista
para o dia 25, acarretará o cancelamento do show. Portanto, a empresa
deverá reembolsar imediatamente, no momento da solicitação, pelo meio
escolhido pelo solicitante e em todos os postos
de venda colocados à disposição no momento da compra, todos os
consumidores que efetuaram a compra dos ingressos do citado evento,
inclusive do valor eventualmente pago a título de taxa de administração,
monetariamente atualizados.
A empresa deverá promover ampla divulgação, nos mesmos meios de
comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, da
restituição que será feita nos termos da recomendação. O promotor de
Justiça advertiu que o descumprimento da recomendação acarretará
a responsabilização civil e administrativa, nos termos da legislação
citada.
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