CSB pede a Dias Toffoli regime de urgência no julgamento de ADI sobre danos morais
Ofício
protocolado pela Central dos Sindicatos Brasileiros no STF é endereçado
ao presidente da Casa, Dias Toffoli, e requer celeridade na apreciação
da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6050, que tem relação direta com
a tragédia em Brumadinho
Nesta
quarta-feira (30), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
protocolou no Supremo Tribunal Federal ofício destinado ao presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, pedindo a urgência no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 6050, que questiona as novas regras da
CLT referentes às reparações de danos de natureza extrapatrimonial
decorrentes da relação de trabalho.
O
pedido da entidade está pautado na necessidade de apreciação rápida da
ADI, tendo em vista que ela atinge diretamente os trabalhadores
envolvidos no rompimento das barragens da Vale, em Mariana (operada pela
Samarco), há três anos, e em Brumadinho, no último dia 25, ambas
cidades mineiras.
Ajuizada
pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), a Ação questiona o artigo 223-G, I, II, III da CLT, que,
segundo ofício da CSB, "trata de uma das mais cruéis regras trazidas
pela Reforma Trabalhista".
A
Associação questiona a concessão da indenização estar vinculada ao
salário do trabalhador afetado e afirma que tal artigo é contrário do
princípio da isonomia. Ou seja, empregados que sofrerem o mesmo dano
terão indenizações diferentes em razão dos salários distintos recebidos
por ambos.
Além
disso, este dispositivo da nova legislação trabalhista limita em 50
salários a indenização para danos gravíssimos. No caso de um trabalhador
que ganhe um salário mínimo, o reparo financeiro não passará de R$ 50
mil.
No
documento protocolado junto ao STF, a Central dos Sindicatos
Brasileiros ratifica a tese da Anamatra e afirma que, além da
necessidade de punição exemplar e efetiva à mineradora, "no que se
refere aos trabalhadores primarizados ou terceiros da Vale, haverá
evidente necessidade de ressarcimento e indenização face ao acidente
ocorrido por culpa exclusiva das empregadoras".
A
entidade reitera no ofício a necessidade de reparação justa aos
trabalhadores atingidos pelas tragédias, bem como a verdadeira
responsabilização pelas duas catástrofes, em Mariana e Brumadinho. A ADI
6050 tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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