Temer recua e decide conceder indulto de Natal
A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública
No apagar das luzes do
seu mandato, o presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto
natalino. Temer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o
Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto
do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Coluna do Estadão apurou que o presidente decidiu
acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício,
Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado
para este ano. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu
crimes contra a administração pública.
"Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este
será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de
1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa
combater o encarceramento em massa", escreveu Jair Soares Júnior em
ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).
Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira
maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o
"sistema carcerário brasileiro vive um estado de coisas
inconstitucionais'", o que na prática significou que o STF reconheceu um
quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a
exigir intervenção do Poder Judiciário.
"Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende
que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará
sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema
carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto
de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº
9.246, de 21 de dezembro de 2017", pediu a DPU.
"Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade
de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se
tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria
Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando
os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles
condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a
ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal
Federal", acrescentou o órgão.
De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a
administração pública "se tratam de absoluta minoria se comparados com a
grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados
pelo indulto, como forma de política criminal".
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