Acolhimento de crianças

AL aprova projeto sobre acolhimento de crianças

A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou, durante a sessão plenária de ontem (22), um projeto de lei do Poder Executivo que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Ceará. A proposição, que teve seis emendas de plenário incorporadas, tem como objetivo propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes que tiverem sido afastados do convívio familiar por decisão judicial.
Ainda segundo a proposta, de nº 78/2018, o projeto segue a orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que determina que o serviço de acolhimento familiar seja regulamentado por lei estadual.
Conforme dispõe o projeto, os acolhimentos deverão ser feitos “através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente, de forma protegida, à família de origem”. Prevê também “o rompimento do ciclo de violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis” e contribuição para a superação das situações vividas pelas crianças e adolescentes em questão.

Foram elencados na proposição requisitos para as famílias que tiverem intenção de acolher uma criança ou adolescente suscetível: ser residentes nos municípios de origem da criança ou adolescente a ser acolhido, sendo vedada a mudança de domicílio; ao menos um de seus membros ser maior de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; apresentar Idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam Interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças ou adolescentes zelando pelo seu bem estar; não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; não manifestar interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; estarem os membros da família de comum acordo sobre
o acolhimento.
Com isso, a seleção das famílias será feita através de estudo psicossocial de responsabilidade da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O estudo em questão envolverá todos os membros da família e será realizado por meio de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações familiares e comunitárias. Após a emissão de um parecer psicossocial favorável à inclusão da família no Serviço, ela assinará um termo de adesão.

Discordância
A deputada Dra. Silvana (PR) manifestou-se de modo contrário à aprovação do projeto. Ela declarou, na ordem do dia da sessão plenária, que considera a iniciativa uma “casca de banana”. Isso, explica ela, porque o texto da proposição vai de encontro ao que diz a Constituição Federal em relação à constituição de família, levando em conta a possibilidade de contemplar casais homoafetivos.

“O texto fala em selecionar famílias ou indivíduos, e quando fala em indivíduos, entendo como duas mulheres ou dois homens. Não concordo que isto constitua uma família. Precisamos trabalhar na agilidade dos processos de adoção. Como temos dinheiro para dar a essa família acolhedora e não temos para investir em abrigos e educação dessas crianças?”, questionou.

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