Ex-gestora deverá devolver R$ 149 mil por não comprovar saldo financeiro
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicou débito
de R$ 149,5 mil à gestora do Fundo Municipal de Saúde de Independência,
responsável pelo período de 1º de janeiro a 12 de abril de 2012. O
valor, que deverá ser ressarcido aos cofres municipais em quantia
atualizada, é referente a saldo bancário evidenciado no Balanço
Patrimonial mas não comprovado por meio de extratos.
A
irregularidade, além de implicar na devolução ao erário, motivou o
julgamento irregular das contas e a imposição de multa na quantia de R$
15 mil. A então gestora terá prazo de 30 dias para interpor recurso.
O
caso foi apurado na prestação de contas de gestão nº 17338/12, relatada
pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza. “Concluo que a falha
em análise reflete um descontrole contábil e financeiro”, frisou.
Além
do relator da matéria, compuseram a sessão os conselheiros Rholden
Queiroz e Ernesto Saboia, os conselheiros substitutos Davi Barreto,
Manassés Cavalcante e Fernando Uchôa e o procurador Aécio Vasconcelos,
do Ministério Público Especial junto ao TCE.
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