MPF obtém decisão que assegura meia-entrada a estudantes de todo o país no Beach Park
Parque aquático negava meia-entrada para estudantes que não residiam no Ceará, descumprindo decreto e lei federais
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante a
estudantes de todo o território nacional o pagamento de meia-entrada no
Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, na Região
Metropolitana de Fortaleza (CE). O empreendimento se recusava a oferecer
meia-entrada a estudantes de fora do estado, o que motivou o MPF a
ingressar com ação na Justiça Federal contra a empresa em 2016.
A
decisão, concedida pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular
da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determina que o parque
deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos
que comprovem a condição de beneficiário por meio da Carteira de
Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que
possibilita acesso a benefício de meia-entrada a jovens de baixa renda).
O inteiro teor da decisão deverá ser afixado em locais visíveis dos
pontos de comercialização de ingressos, além do site do parque.
Na
sentença, a Justiça Federal ainda determinou que o parque pague multa
diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao montante
máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de
proteção de direitos dos consumidores.
De
acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha
Rodrigues, autora da ação ajuizada pelo MPF, a empresa Beach Park Hotéis
e Turismo, ao restringir o acesso à meia-entrada apenas a estudantes
cearenses, descumpriu a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015. Os
dispositivos concedem direito à meia-entrada a todos os estudantes
regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado,
nas modalidades e níveis previstos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para ingresso em estabelecimentos
de lazer, culturais, esportivos, entre outros.
Ao
analisar o pedido de liminar do MPF, a Justiça Federal rejeitou o
argumento da empresa de que a Lei 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015 não
seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pela ré. Os termos da norma,
segundo a decisão judicial, “devem ser cumpridos em todo o território
brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de
meia-entrada somente a estudantes do estado do Ceará”.
Número do processo para consulta 0805033-47.2016.4.05.8100.
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