TRE promove reunião geral da fiscalização da propaganda eleitoral em Fortaleza
A presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Haroldo
Correia de Oliveira Máximo, conduziram na manhã desta segunda-feira,
13/8, reunião com os cinco juízes eleitorais (titulares das Zonas 2ª,
95ª, 112ª, 113ª e 118ª), bem como chefes de cartório, servidores das
zonas e da sede do tribunal que atuarão na fiscalização da propaganda
eleitoral e poder de polícia no município de Fortaleza.
Durante todo o dia, eles estiveram
reunidos no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro para exposições sobre:
Regras do Poder de Polícia, Combate às Fake News, Aplicativo Pardal e
Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
"Nós trabalhamos de forma pedagógica,
tanto capacitando nossos servidores como orientando partidos políticos
acerca da legislação. A Justiça Eleitoral tem que buscar bom senso e
equilíbrio para enfrentar as mais diversas situações e garantir a
agilidade que a sociedade espera", pontuou a desembargadora Nailde
Pinheiro.
Rotinas do poder de polícia
A secretária da Corregedoria Regional
Eleitoral, Águeda Gurgel, detalhou o Provimento 10/2018, que disciplina a
fiscalização e o poder de polícia. A norma prevê, para dar maior
celeridade ao procedimento, a formalização dos autos por meio do
Processo Administrativo Digital, em substituição aos autos físicos.
O provimento traz uma seção exclusiva
para tratar de propaganda irregular na internet. Um requisito para o
recebimento das denúncias é a indicação da url da publicação contestada.
A "Notícia de Irregularidade" deverá
ser recebida, preferencialmente, pelo Sistema Pardal, com a apresentação
de provas ou indícios da irregularidade, com a vedação ao anonimato,
mas com possibilidade de sigilo sobre a identidade do denunciante.
Combate às Fake News
O chefe da Perícia Criminal da PF,
Helano Matos, ficou responsável pela explanação, que é um aprimoramento
do conteúdo já apresentado no dia 26/6 para membros da Justiça Eleitoral
e do Ministério Público.
Foram apresentados os meios de
propagação: mensagem falsa, perfil falso, site falso, robôs, ciborgue e
ativista em série. O perito mostrou ainda as formas de checagem dos
conteúdos, a retirada das publicações e a identificação dos responsáveis
pela propagação de informações falsas.
Fiscalização
As regras da propaganda foram
apresentadas pelo assessor jurídico da Presidência do TRE, Caio
Guimarães, que focou nos aspectos gerais da Lei 13.488/17, que alterou a Lei n.º 9.504/97, e da Resolução TSE nº 23.551/2017, ressaltando pontos importantes, tais como:
- Permissão de realização de propaganda eleitoral a partir de 16/8, com veiculação em rádio e TV apenas a partir de 31/8;
- Permissão do impulsionamento pago de propaganda nas redes sociais por candidato, partido ou coligação, apenas através do provedor, inclusive em aplicativos de busca;
- Proibição de pinturas em muro, paredes e fachadas, sendo permitida apenas afixação de papel ou adesivo;
- Vedação de veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por perfis criados com identidades falsas;
- Permissão de manifestação espontânea de pessoas naturais, mesmo sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido, sem, entretanto, ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
“O Pardal é um meio de facilitar o envolvimento do
eleitor na fiscalização do processo eleitoral”. Assim começou a falar
sobre o aplicativo o coordenador de Sistemas, Misael Ferreira.
Desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo em 2012, o
Pardal foi estendido para os TREs em 2014, sem a obrigação da
utilização. Nas eleições de 2016, foi nacionalizado e usado pelo TRE do
Ceará limitadamente. Na época, somente o Ministério Público recebia as
denúncias.
A criação atende a necessidade de “enriquecimento”
das denúncias com vídeos e fotos, o grande número de denúncias
incompletas, a disseminação da tecnologia e a motivação da população
para participar do processo eleitoral.
Nas eleições deste ano, o TRE do Ceará está
aguardando a liberação pela Presidência do TSE para disponibilização do
aplicativo Pardal Web nos sistemas iOS e Android. São 4 ícones para
acesso do eleitor: nova denúncia, acompanhamento da denúncia,
estatísticas e orientações gerais. A propaganda eleitoral será permitida
a partir do dia 16 de agosto de 2018.
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