Os alvarás da Prefeitura de Fortaleza

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Fortaleza vem esclarecer, oficialmente, sobre a questão dos alvarás e da legislação sobre o licenciamento de setores como comércio, indústria e serviços hospitalares e educacionais, como forma de respeito à população de nossa Capital e como resposta às ações de desinformação proposital patrocinadas por agentes políticos que abusam da boa-fé de significativa parcela de nosso empresariado.
Após meses de negociação, no dia 14 de junho, no Paço Municipal, o prefeito Roberto Cláudio anunciou, durante reunião com dirigentes de entidades de classe do setor produtivo, a edição de um decreto que regulamenta a lei que trata da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas no Município de Fortaleza.
O decreto disciplina a cobrança de alvarás, conforme o novo Código Tributário Municipal e atendendo, inclusive, a algumas reivindicações de setores como comércio, indústria e serviços hospitalares e educacionais.
Participaram desse encontro, o presidente da Fecomércio em exercício, Maurício Filizola, além de dirigentes da FIEC, da CDL Fortaleza (Câmara de Dirigentes Lojistas), dirigentes da ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), do Sindicato das Escolas Particulares e da Associação dos Hospitais do Ceará.

VAMOS AOS FATOS
  1. Sobre a tabela da licença sanitária, 83% dos empreendimentos não precisarão mais da licença sanitária (portanto não pagarão mais a respectiva taxa anual).

  2. A Prefeitura de Fortaleza pagava 90% dos custos dos serviços de licenciamento, controle e fiscalização das atividades econômicas. Ou seja, os valores arrecadados em anos anteriores com todas as taxas municipais cobriam apenas 10% do custo desses serviços. 
  3. É preciso ficar claro que 90% desses custos, que deveriam ser pagos pelas empresas que utilizam esses serviços prestados pela Prefeitura, estão sendo financiados com recursos do Tesouro Municipal, ou seja, dinheiro da população mais pobre, que deveria ser investido em áreas como saúde e Educação. 
  4. De todas as capitais brasileiras, Fortaleza é a que tem a menor arrecadação per capita de taxas municipais, sendo quase a metade da penúltima que é Rio Branco. Com relação à cidade de Recife (PE), a arrecadação de Fortaleza é 2.400% menor que a capital pernambucana.
  5. No Nordeste, Fortaleza era a única capital, junto com Teresina, que não exigia renovação anual de alvará, mecanismo fundamental para o exercício do controle urbano de uma cidade. Se comparada a outra capital nordestina, como Salvador, cidade de porte semelhante, Fortaleza arrecada com taxas municipais, em valores absolutos, 17 vezes menos que a capital baiana. 

  6. Na Região Metropolitana de Fortaleza, as maiores cidades vizinhas à Capital têm arrecadações per capita de taxas municipais maiores que Fortaleza. 

  7. Com o redesenho e automação dos processos de licenciamento, o que tornou Fortaleza a Capital mais desburocratizada do País, segundo a Endeavor, fica demonstrado o compromisso da Prefeitura com a eficiência, desburocratização e simplificação da vida das empresas em nossa cidade. 

  8. O processo de renovação de alvará em Fortaleza é, hoje, totalmente online, demorando apenas 10 minutos e o alvará é validado em apenas 48 horas, tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa. 

  9. Uma nova lei que regulamenta os alvarás de construção civil foi negociada com o setor e será enviada à Câmara Municipal ainda no próximo mês de agosto.

  10. Vale destacar que, ao contrário do que propagam alguns, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e profissionais autônomos estão isentos da cobrança da taxa de alvará. 

  11. Nada menos que 85% dos estabelecimentos vão pagar um valor médio de apenas R$ 390,00 por ano, pouco mais de R$ 1,00 real por dia. 

  12. O valor máximo de R$ 5.000,00 por ano deverá ser pago por apenas 3% dos estabelecimentos. 

  13. Muito longe do que afirmam agentes com interesses inconfessáveis, a atual gestão municipal não se rege por princípios arrecadatórios. Basta constatar que nos últimos cinco anos, desde o início da atual gestão, não houve nenhum aumento de alíquota de qualquer um dos impostos municipais, como ISS, IPTU e ITBI. Muito pelo contrário, um conjunto de leis de incentivo tributário foram implementadas, como, também, a nova lei de horário do comércio e a nova LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo) que garantiram novas condições para empresas, facilitando a vida do empreendedor. 

  14. Escolas e hospitais pagarão o valor mínimo anual do alvará, ou seja, R$ 230,00 por ano.

  15. Mais uma vez, em respeito ao cidadão de Fortaleza, reafirmamos o compromisso da gestão na busca pela garantia de direitos a serviços públicos de qualidade, com a construção de uma cidade socialmente igualitária e que assegure, sempre, o princípio de justiça fiscal.



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