Pimentel quer evitar aumento abusivo
nas taxas dos cartórios
Caso sejam aprovados para o DF, altos
valores podem virar referência nacional
O
senador José Pimentel (PT-CE) quer evitar que o Senado Federal aprove um
aumento abusivo nas taxas dos cartórios do Distrito Federal e que a proposta se
torne referência, sendo estendida a outros estados brasileiros. Para isso, em
26/6, Pimentel apresentou um voto em separado com sete emendas ao texto do
projeto que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (PLC
99/2017).
A
proposta aprovada pela Câmara atualiza
a tabela de valores cobrados por cartórios no Distrito Federal, cria uma taxa
de 10% e uma alíquota de 7% sobre os serviços prestados, além de incluir nos custos dos serviços
a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores
notariais. Com isso, se um cidadão precisar reemitir uma certidão de
nascimento, cujo original é gratuito, deverá pagar R$ 80,31. Hoje, o mesmo
documento custa R$ 40,20 no DF. O aumento é de 99,76%.
Já
uma procuração, que atualmente tem custo de R$ 38,35, subiria para R$ 93,70,
com um reajuste de 144,31%. Um registro de casamento, por sua vez, passaria de
R$ 164,75 para R$ 256,94, um aumento de 70,6%. A autenticação de uma cópia
subiria de R$ 3,90 para R$ 6,69, o que corresponde a 71,66% de reajuste.
Caso
o projeto da Câmara seja aprovado sem modificações no Senado, os valores
cobrados pelos cartórios do Distrito Federal também ficam muito acima do que é
praticado em outros estados brasileiros. Um reconhecimento de firma, por
exemplo, vai custar R$ 7,36 no DF. Já no Ceará, o valor é de R$3,77; no Paraná,
R$ 3,95 e, em Minas Gerais, R$6,00. Da mesma forma, um registro de casamento
custará R$ 281,08 no DF, enquanto tem valor fixado em R$ 60,80, no Rio Grande
do Sul; custa 139,74, no Ceará; e R$ 203,00, em Minas Gerais.
Mudanças - Para evitar os aumentos abusivos, Pimentel
apresentou voto em separado com nova redação em que estabelece como único
índice de reajuste das taxas cartoriais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) e prevê que as correções não poderão acontecer em prazo inferior a
um ano. Pelo projeto original, o aumento será anual, pelo IPCA ou pelo índice
que vier a substituí-lo, deixando aberta a possibilidade de um índice maior.
Segundo Pimentel, “os valores do projeto, relativos a 2016, seriam reajustados,
imediatamente, em 9,4%, revelando uma indesejável e indevida indexação
automática à inflação, o que não pode ser permitido”.
O
senador propôs também a supressão da taxa
de 10%, a ser destinada a ações de reaparelhamento da Justiça, reunidas sob o
nome de Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito
Federal (Projus). Numa emenda substitutiva, Pimentel propôs que a própria
arrecadação dos cartórios e tabelionatos seja a fonte dos recursos a serem
destinados ao custeio do Projus. Para isso, seria criado um fundo contábil,
como já existe no estado do Paraná (Lei Estadual 12.216/1998).
Na justificativa da emenda, Pimentel
afirmou que “tal taxa se mostra imprópria, indevida e desnecessária, posto que
as taxas e custas já previstas para o custeio das ações judiciais devem ser
suficientes para essa finalidade. Portanto, não se justifica impor mais uma
tributação ao contribuinte”.
Em outra emenda, Pimentel suprimiu a
cobrança da alíquota de 7% destinada a criar a
Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), uma
espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar
aqueles de menor movimento. O senador propôs
que os próprios cartórios destinem parte de suas receitas para manter o Fundo
para Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (FCRCP) que faria a
compensação dessas despesas. “Essa cobrança é igualmente abusiva e impõe um
subsidio cruzado de forma a compensar os cartórios pelos serviços prestados
gratuitamente”, afirmou na justificativa da emenda.
ISS –
O senador também retirou do texto a inclusão do ISS, a ser recolhido pelos
cartórios, na taxa a ser paga pelos cidadãos. “Os valores pagos atualmente, sem
a aplicação desse tributo, já são mais que suficientes para a correta
remuneração dos serviços prestados. Assim, deve ser mantida a regra segundo a
qual o pagamento dos impostos deve ser devido ao prestador do serviço, sem
qualquer acréscimo ao usuário”, afirmou Pimentel na justificativa da
emenda.
Tramitação – A proposta, de autoria do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi aprovada na Câmara dos
Deputados, em agosto de 2017. No Senado, o projeto já foi aprovado na Comissão
de Assuntos Econômicos, em novembro de 2017 e, atualmente, está em análise na
Comissão de Constituição e Justiça. Caso aprovado, o texto segue para
apreciação no plenário.
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