Garganta profunda

Ministro do Planejamento diz que Estados não têm direito à DRU


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, disse ontem (14) que o governo federal não reconhece como direito dos estados as verbas da Desvinculação das Receitas da União (DRU). “Entendemos que não é devido, que não há esse direito por parte dos estados”, disse, após sua participação no programa Por Dentro do Governo, da TV NBR, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Os governos de 23 estados e do Distrito Federal entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a divisão da verba DRU. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523 foi protocolada na última segunda-feira (11) pelos procuradores-gerais dos estados. Apenas o Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo não endossam a medida. A relatoria do processo no STF ficou com a ministra Rosa Weber.
O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, é o convidado do programa Por Dentro do Governo desta quinta-feira (14).
Ministro do Planejamento, Esteves Colnago, no programa Por Dentro do Governo, da TV NBR (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Segundo Colnago, o governo está aberto ao diálogo e, dentro do possível, têm buscado auxiliar os estados com suas finanças.

DRU
A DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas específicas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, como PIS/Cofins, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Na prática, a DRU aumenta a flexibilidade para que o governo use parte dos recursos do orçamento de áreas como educação, saúde e Previdência Social com despesas que considerar mais importantes ou na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.
Para os procuradores-gerais dos estados, os recursos da DRU funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% desse montante com os estados, conforme o princípio federativo de partilha de receitas.
Na ação agora em tramitação no STF, encabeçada pelo governo de Minas Gerais e pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), eles cobram a partilha de 20% dos recursos da DRU. O valor cobrado pelos estados chegou a R$ 20 bilhões somente em 2017. Eles pedem que sejam apurados os valores não repassados nos últimos cinco anos, e que isso seja abatido das dívidas dos estados com a União, podendo chegar a um montante de R$ 100 bilhões.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União. Em agosto de 2016, o Congresso aprovou a prorrogação da DRU até 31 de dezembro de 2023.
(Agência Brasil)

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