TRE mantém registro dos candidatos eleitos na suplementar de Tianguá
Decisão unânime foi tomada na sessão de 11/6
O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu, em sessão presidida pela
desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na segunda-feira, 11/6,
pelo desprovimento do recurso contra o registro de candidatura de José
Jaydson Saraiva Aguiar e Mardes Oliveira, candidatos mais votados na
recente eleição suplementar de Tianguá para os cargos de prefeito e
vice, respectivamente.
Entenda o caso
O
registro da candidatura com vistas à eleição suplementar para prefeito,
realizada em 3 de junho de 2018, havia sido oportunamente deferido, no
dia 21 de maio, pelo juiz titular da 81ª zona, Eduardo Braga Rocha.
Um
dia após o deferimento, em 22/5, o TRE-CE julgou uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral que já tramitava na Corte, mantendo pena
de inelegibilidade por 8 anos ao candidato Jaydson Aguiar, por abuso de
poder econômico/político nas Eleições 2016.
Nesta
segunda-feira, 11/6, entretanto, o Tribunal decidiu por unanimidade, em
recurso de relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima, que, no momento do
pedido de registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e,
portanto, manteve válida a candidatura.
A Corte
também enfrentou outras questões durante o julgamento: a não
desincompatibilização de cargo público e demissão de cargo público do
candidato a prefeito, e a não desincompatibilização, no caso do
candidato a vice, de empresa na qual é sócio. Todas as alegações foram
rejeitados pelos julgadores.
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