UBER na linha de tiro

Mobilidade: aprovada lei que irá elevar o serviço dos aplicativos em Fortaleza

Os pontos mais debatidos foram a questão da vida útil do veículo, que será de cinco anos. O período de adaptação passará de 24 para 36 meses
A Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Viação e Transporte, aprovou, na manhã desta terça-feira, 15, em primeiro turno, o parecer favorável, por 30 votos a 1, ao projeto de lei ordinária 204/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o uso intensivo do Viário Urbano Municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros através de plataformas digitais de transportes, como o Uber, 99Pop e Easy. Apenas o vereador Célio Studart (PV) votou contra.

A emenda teve algumas alterações e os pontos mais debatidos estão relacionados ao tempo de carência para os motoristas se adequarem à lei em relação a idade máxima dos veículos. O projeto estabelece a idade máxima de cinco anos para ingresso no sistema, mas de acordo com a proposta do Executivo, os motoristas teriam um prazo de 24 meses (2 anos) para se adequarem à lei e agora com a emenda o prazo muda para 36 meses (3 anos).
Os pontos mais debatidos foram a questão da vida útil do veículo, que será de cinco anos. O período de adaptação passará de 24 para 36 meses. A cobrança de até 2% do valor da corrida, como compensação pelo uso da malha viária permanece com a mesma alíquota, podendo ser reduzida para 1% em troca de ações voltadas para as mobilidades.
Dentre as emendas apresentadas, também destacam-se a que suprime o artigo que exige do motorista a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal e a que propõe a implantação de uma estação de apoio ao ciclista por ano, contendo ferramentas para consertos simples de bicicletas e bombas para calibrar pneus, a cada cem carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte.
Uma das principais mudanças estabelecida pelas emendas refere-se valor da multa, que passou de R$ 3 mil para R$ 1.500, podendo ser dobrado em casos de reincidência. Conforme a artigo 16, inciso I, a multa será aplicada quando o motorista realizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem utilizar a plataforma digital de transporte cadastrada no Município de Fortaleza.
As emendas foram debatidas por todos os vereadores presentes na reunião e construídas de forma consensual. Segundo o líder do governo,vereador Ésio Feitosa (PPL), após todo o debate com as categorias, com os parlamentares e governo foi feito um acórdão para contemplar as principais demandas apresentadas, através de cinco emendas. As emendas podem ser assinadas por todos os 43 vereadores da Casa.
Fonte: CMFor

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