MP Eleitoral recomenda suspensão do Programa Avance do Governo do Ceará
Para o Ministério Público Eleitoral, execução do programa configura conduta vedada pela Lei das Eleições
O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou a suspensão do
Programa Avance – Bolsa Universitário lançado pelo Governo do Ceará.
Para o MP Eleitoral, a execução do programa durante o ano eleitoral de
2018 configura conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97),
já que não houve previsão e execução orçamentária no exercício anterior.
A
legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública durante anos eleitorais.
Há exceção para os casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei, como é o Avance – Bolsa
Universitário, mas desde que tenham tido execução orçamentária no
exercício anterior.
Instituído em 2017, meses antes do início do
ano de realização de eleições, o programa concede auxílio financeiro a
alunos em situação de vulnerabilidade econômica que ingressam no ensino
superior. Em 2018, o número de bolsas concedidas teve um crescimento de
100%, chegando a 2 mil auxílios e um gasto de R$ 1,7 milhão até maio.
O
MP Eleitoral apurou, com base em informações do Ministério Público de
Contas, que as Leis Orçamentárias Anuais de 2017 e 2018 não previram
dotação orçamentária específica para a execução deste programa.
As
despesas relativas ao programa vêm sendo pagas por meio de dotação
orçamentária prevista para o “Desenvolvimento de Ações e Projetos
Pedagógicos”, rubrica utilizada para subsidiar outras despesas, como
gastos com viagem de alunos. Para o Procurador Regional Eleitoral
Anastácio Tahim, autor da recomendação, o ato configura “tentativa de
burlar a legislação eleitoral com rubrica de aluguel”.
Tahim
considera o programa "essencialmente assistencialista" e, ainda,
“casuística” a previsão na Lei Estadual nº 16.317 de quantitativos
mínimos de vagas no programa apenas para os anos de 2017 e 2018, o que
“contraria a ideia de planejamento e continuidade administrativa e de
política pública, justificadoras da ressalva contida na Lei das
Eleições”, afirma.
O MP Eleitoral fixou o prazo de cinco dias
úteis para que o governador do Ceará, Camilo Santana, o Secretário de
Educação, Antônio Idilvan de Lima Alencar, e o presidente da Fundação
Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap),
Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, manifestem-se quanto ao cumprimento
espontâneo da recomendação.
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