Proibida bolsa Universitária

MP Eleitoral recomenda suspensão do Programa Avance do Governo do Ceará
Para o Ministério Público Eleitoral, execução do programa configura conduta vedada pela Lei das Eleições

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou a suspensão do Programa Avance – Bolsa Universitário lançado pelo Governo do Ceará. Para o MP Eleitoral, a execução do programa durante o ano eleitoral de 2018 configura conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), já que não houve previsão e execução orçamentária no exercício anterior.

A legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante anos eleitorais. Há exceção para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei, como é o Avance – Bolsa Universitário, mas desde que tenham tido execução orçamentária no exercício anterior.

Instituído em 2017, meses antes do início do ano de realização de eleições, o programa concede auxílio financeiro a alunos em situação de vulnerabilidade econômica que ingressam no ensino superior. Em 2018, o número de bolsas concedidas teve um crescimento de 100%, chegando a 2 mil auxílios e um gasto de R$ 1,7 milhão até maio.

O MP Eleitoral apurou, com base em informações do Ministério Público de Contas, que as Leis Orçamentárias Anuais de 2017 e 2018 não previram dotação orçamentária específica para a execução deste programa.

As despesas relativas ao programa vêm sendo pagas por meio de dotação orçamentária prevista para o “Desenvolvimento de Ações e Projetos Pedagógicos”, rubrica utilizada para subsidiar outras despesas, como gastos com viagem de alunos. Para o Procurador Regional Eleitoral Anastácio Tahim, autor da recomendação, o ato configura “tentativa de burlar a legislação eleitoral com rubrica de aluguel”.

Tahim considera o programa "essencialmente assistencialista" e, ainda, “casuística” a previsão na Lei Estadual nº 16.317 de quantitativos mínimos de vagas no programa apenas para os anos de 2017 e 2018, o que “contraria a ideia de planejamento e continuidade administrativa e de política pública, justificadoras da ressalva contida na Lei das Eleições”, afirma.

O MP Eleitoral fixou o prazo de cinco dias úteis para que o governador do Ceará, Camilo Santana, o Secretário de Educação, Antônio Idilvan de Lima Alencar, e o presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, manifestem-se quanto ao cumprimento espontâneo da recomendação.

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