Para o Ministério Público Federal, serviço é essencial à população e não pode ser interrompido
Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
A decisão
judicial, que já vale para o Dia de Tiradentes, 21 de abril, foi tomada
em análise de mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos). Além do
processo na Justiça do Trabalho, tramita no MPF procedimento
administrativo que apura os impactos da suspensão do funcionamento dos
postos e a possível formação de cartel na fixação de preços de
combustíveis.
O MPF havia recomendado ao
Sindipostos e ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de
Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro)
que assegurassem a aplicação da regra de competência da Agência Nacional
do Petróleo (ANP) que disciplina os horários de funcionamento do
revendedor varejista de combustíveis, facultando a abertura dos postos
aos domingos e feriados.
Em dois feriados
estaduais - 19 e 25 de março -, postos de combustíveis deixaram de
funcionar em Fortaleza e interior do Ceará por falta de acordo entre os
sindicatos patronal e laboral. Para Costa Filho, a população não pode
ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do
setor.
MPF, TRT-7 e Ministério Público do
Trabalho (MPT) mediaram tentativa de acordo com os dois sindicatos
durante audiência de conciliação realizada na última quinta-feira, 19 de
abril, na sede do tribunal. Sem um consenso firmado entre as partes,
coube ao desembargador do Trabalho Francisco José Gomes da Silva tomar a
decisão sobre o caso.
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