Cármen Lúcia mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
confirmou ontem (14) sua decisão anterior que suspendeu a posse da
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve
ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi
marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o
caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a ministra.
(Agência Brasil)
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a ministra.
(Agência Brasil)
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