STF concede Habeas Corpus para liberação de 440 presas no Ceará
A Defensoria
Pública do Ceará estima que, pelo menos, 440 mulheres presas no estado
podem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo concedido nesta
terça-feira (20) pelo Superior Tribunal Federal (STF). Conforme a
decisão, as presas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos, que
ainda não foram julgadas, poderão ter a prisão preventiva substituída
por prisão domiciliar.
A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus concedido pela 2ª Turma do STF, porém, exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus concedido pela 2ª Turma do STF, porém, exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
De
acordo com a defensora Gina Moura, responsável pelos atendimentos às
mulheres recolhidas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri
Moura Costa (IPF), a Defensoria Pública do Ceará identificou 440
mulheres passíveis de receber o benefício. Os dados da instituição foram
anexadas ao processo do habeas corpus coletivo julgado pelo STF.
Atualmente,
conforme a Defensoria, 19 internas estão grávidas e 16 estão recolhidas
no presídio com filhos recém-nascidos. Na unidade, as grávidas e as
mulheres com os bebês são acomodadas na Creche Irmã Marta.
Os
dados da Defensoria Pública apontam que o IPF, única unidade
exclusivamente feminina do Ceará, tem capacidade para 374 presas, mas
está atualmente com 972 mulheres.
A
defensora pública acrescenta que agora será necessário realizar um
levantamento individualizado para verificar as condições atuais das
presas que podem deixar o presídio cearense. Ela diz que decisão da
corte máxima do país “reconhece a atenção especial que se deve nos
presídios pela vida das crianças”.
“Encaramos
essa decisão como uma grande vitória, representa um momento histórico
na nossa luta diária para que essas mulheres tenham voz. Mesmo não
alcançando o número total dessas mulheres, essa decisão é extremamente
positiva, porque a maior parte do encarceramento feminino é por tráfico
de drogas. Vamos iniciar uma nova etapa do processo e saber como na
prática isso vai funcionar porque é ainda tudo muito novo”, destacou.
O
Plenário do STF decidiu, por quatro votos a um, que as mulheres presas
grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos devem aguardar o julgamento
em prisão domiciliar. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do
processo, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo considera a
realidade degradante das mulheres detentas, como o não atendimento
pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
A decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país.
Os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram em
seguida a favor da decisão. Edson Fachin foi o único a votar contra,
citando que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a
caso.
Durante
a leitura de seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o
Estado brasileiro não é capaz nem mesmo de garantir estrutura mínima de
cuidado pré-natal e para maternidade às mulheres fora das prisões. “Nós
estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente. Lembro da
sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus descendentes”,
destacou.
Para
o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas
corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em
estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas
de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto. O
coletivo sustenta ainda que a prisão priva as crianças de condições
adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento
desumano, cruel e degradante.
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