Projeto
de Pimentel facilita prova de vida dos segurados da Previdência Social
O objetivo do senador
é evitar transtornos para idosos com idade elevada e mobilidade comprometida
O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou projeto que facilita
a realização da prova de vida dos beneficiários dos regimes de Previdência Social,
exigida anualmente para a manutenção do pagamento dos benefícios (PLS 49/2018).
Pela proposta, a prova de vida poderá ser feita por procuração; por declaração
redigida e assinada pelo médico que acompanha o idoso, impossibilitado de
deslocar-se; ou por registros das impressões digitais ou ainda em gravações de áudio
ou vídeo, comprovando que o idoso está vivo.
Segundo Pimentel, que foi ministro da Previdência Social no
governo Lula (2008-2010), o projeto “dá maior transparência e segurança ao
processo de comprovação de vida, além de respeitar a dignidade e limitações dos
segurados dos regimes previdenciários, especialmente aqueles com idade mais
elevada e mobilidade comprometida”.
O projeto também proíbe a exigência da presença do segurado para
fazer a comprovação da prova de vida, no caso de idoso com mais de 80 anos. A
proposta prevê ainda que a declaração de vida poderá ser dada por médico,
quando o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao
local designado para a comprovação de vida. A declaração médica será feita em
formulário específico, a ser criado pelo INSS ou pelo regime próprio.
O idoso também poderá comprovar que está vivo com gravações em
áudio e vídeo. Poderão ser utilizadas, inclusive, gravações feitas em
celulares, desde que comprovem a data do registro. Tudo isso ainda virá numa
regulamentação posterior. Mas o objetivo é utilizar as tecnologias mais
modernas em favor dos idosos, evitando seu deslocamento até as instituições
financeiras ou às agências do INSS.
O senador informou que, ao longo de 2017, mais de 34 milhões de
segurados do INSS, sendo seis milhões de idosos, fizeram a prova de vida para a
manutenção do pagamento dos benefícios em 2018. “Muitos desses idosos têm
limitações físicas sérias, para as quais a prova de vida é, mais do que uma
obrigação cívica, um castigo pelo fato de permanecerem vivos”, apontou
Pimentel.
Pimentel argumentou que países como a África do Sul já fazem uso
de registros fonográficos, audiovisuais ou de impressões digitais para obter a
prova de vida. “Assim, aquele país evita que segurados idosos ou residentes em
áreas remotas sejam submetidos a esforços desnecessários para a comprovação de
vida”, considerou.
Regra atual - Desde 2011, os
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os servidores
públicos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem comparecer, uma
vez por ano, para fazer a prova de vida nos bancos onde recebem seus
benefícios.
Caso não possa comparecer pessoalmente, o beneficiário pode
realizar a prova de vida por meio de um representante legal ou procurador. No
entanto, esses representantes são submetidos a grande burocracia, pois devem
homologar a procuração no INSS, mediante um cadastramento, mesmo que o
documento tenha sido feito em cartório.
Punição – O projeto do senador
Pimentel também estabelece punição para o caso de apresentação de prova de vida
falsa. O declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e penais
cabíveis, além de ser obrigado a devolver os valores pagos indevidamente ao
respectivo regime de previdência.
Cartórios – Serão punidos ainda os
cartórios que deixarem de comunicar os registros de óbitos de beneficiários ao
INSS ou aos regimes próprios. A obrigação de repassar essas informações está
prevista na Lei 8.212/1991, mas a regra não vem sendo cumprida. Pelo texto
proposto por Pimentel, ao descumprirem a norma, os cartórios poderão pagar multas,
além de estarem sujeitos a suspensão ou destituição do seu titular. Caberá ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) a aplicação das penas previstas.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Constituição
e Justiça (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS). Nesta última será apreciada em caráter
terminativo. Portanto, se o texto for
aprovado na CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado,
poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
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