Faltam mais dois

Pleno do TJCE aplica pena de disponibilidade ao desembargador Francisco Pedrosa

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou, ao desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, a sanção de disponibilidade. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu, na tarde desta quinta-feira (23/11), durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
O PAD é referente à apuração de infrações à Resolução nº 83 de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o uso de veículos oficiais no âmbito do Poder Judiciário do País, além da Resolução nº 7/2009, do TJCE.
A relatora do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, considerou que o magistrado Francisco Pedrosa não observou as disposições legais, restando inconteste a responsabilidade dele, segundo provas contidas nos autos.
Conforme o processo, na noite de 10 de julho de 2015, por volta das 20h30, o veículo oficial do desembargador foi atingido por disparos de arma de fogo quando trafegava com placas de identificação comuns.
Em defesa, o desembargador Pedrosa Teixeira afirmou que, no momento do ocorrido, o carro estava sendo conduzido pelo motorista sem a devida autorização. O magistrado também destacou que não permitia a utilização para fins particulares do transporte, e que ao saber do fato comunicou o corrido à Presidência do Tribunal, que realizou a dispensa do funcionário que trabalhava por meio de empresa terceirizada. Sustentou ainda que a troca de placas ocorreu por questões de segurança, pois teria recebido ameaças.
Durante o julgamento, a desembargadora Lisete Gadelha ressaltou que o uso do carro fora do horário de serviço e a troca das placas, sem autorização do Pleno e da Presidência do TJCE, vai de encontro à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que dispõe entre os deveres dos magistrados, a obrigação de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e exercer assídua fiscalização sobre os subordinados.
“Ressalto que não estou indiferente à preservação da vida e da integridade física do desembargador requerido, até porque todos estamos suscetíveis à situação da mesma natureza que aqui noticiada. No entanto, a alegação de risco, de per si, não constitui fundamento autorizador para a adoção das exceções legais que permitem o uso de placas comuns, porquanto há necessidade de expressa autorização desta Corte para tanto”, explicou a desembargadora.
A relatora disse ainda que “não há margem para que seja afastada a não responsabilização do magistrado requerido, porquanto é dever legalmente imposto pela Loman, que este fiscalize assiduamente os seus subordinados, cumpra a faça cumprir as disposições legais e atos de ofício”.
DISPONIBILIDADE
Conforme a Loman, o magistrado posto em disponibilidade somente poderá pleitear o seu retorno após dois anos do afastamento, cabendo ao Tribunal julgar o pedido. Para manter a pena, é preciso indicar razão plausível, como quadro funcional ou conduta profissional, diversa da que levou à sanção. O órgão pode aplicar exame de capacidade técnica e jurídica ao decidir o regresso. A Constituição Federal também veda punição perpétua.

Nenhum comentário:

Postar um comentário