Câmara aprova lei que proíbe homenagem a pessoas condenadas por corrupção em Fortaleza
As
ruas, praças, viadutos e prédios públicos de Fortaleza não irão mais
receber o nome de pessoas condenadas por corrupção de qualquer espécie e
improbidade
administrativa. É o que institui o projeto de Lei Complementar 34/2017
de iniciativa do vereador Célio Studart (SD), aprovado na Câmara
Municipal de Fortaleza.
Com
a sanção do prefeito Roberto Cláudio, ficará vedado, no âmbito do
Município de Fortaleza, homenagear com o nome de logradouros públicos,
pessoas que não
possuam reputação ilibada.
“Devemos
buscar moralizar as grandes questões e também representar a indignação
do brasileiro através de todos os meios. Dinheiro do povo não é para
servir
de bajulação a político corrupto ou quem quer que seja que não tenha
real valor para a construção de nossa sociedade e história”, enfatizou
Célio.
A
Constituição Federal em seu artigo 37 preceitua o Princípio da
Moralidade no âmbito da Administração Pública, devendo, por este
postulado, a Administração
zelar pela moral e bons costumes.
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