A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (11) que deputados e senadores não podem ser
afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do
Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do
STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.
A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves
(PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última
semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o
afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No
entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será
decidida na Corte.
Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela
possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou
do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela
necessidade de aval do Legislativo.
No voto decisivo para o julgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu
que a Corte pode determinar medidas cautelares, mas a palavra final é do
Congresso para preservar a soberania do voto popular. No entanto, a
ministra ponderou que imunidade não é sinônimo de impunidade. Segundo
ela, contra decisões judiciais cabe recurso e “não desacato”.
A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade
protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas
cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal
(CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou
pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as
previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi
protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o
ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
(Agência Brasil)
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