Governo aprova lei para legalizar mais imigrantes
Contra o parecer do SEF, os imigrantes podem agora ser legalizados apenas com "promessa" de trabalho e sem visto de entrada
A
"promessa de um contrato de trabalho" passou a ser admitido como
requisito para um estrangeiro poder obter uma autorização de residência
no nosso país, de acordo com a alteração à lei de estrangeiros publicada
em Diário da República.
O
diploma - aprovado pela esquerda no parlamento, sob propostas do PCP e
do BE e em contraciclo com o resto da Europa-, revogou ainda a exigência
de permanência legal em Portugal ou no espaço Shengen, previsto no
anterior regime para os casos de legalização, a título excecional, de
imigrantes já com contratos de trabalho. A nova lei impede também que
sejam expulsos imigrantes que tenham cometido crimes como homicídios,
roubos violentos ou tráfico de droga.
O
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que tinha alertado para os
riscos de segurança que poderia causar esta regularização extraordinária
e o seu efeito de chamada de imigrantes para território nacional, foi
surpreendido pela aprovação do diploma. De acordo com uma nota emitida
pela direção nacional a todos os dirigentes distritais, na passada
sexta-feira, até o Ministério da Administração Interna (MAI) clarificar o
alcance das novas regras, algumas das quais contraditórias com outros
artigos da legislação anterior que não foram alterados, está suspenso o
chamado SAPA, o serviço de agendamento online onde os imigrantes
registam as suas "manifestações de interesse". O SEF também lembra,
nesta informação interna, a falta de recursos humanos e meios
informáticos suficientes para responder ao expectável aumento de pedidos
de autorização de residência.
A
isenção de vistos de entrada, recorde-se, chegou a ser aplicada
irregularmente pela anterior direção do SEF, procedimento que levou a
abertura, em 2016, depois de noticiada pelo DN, de processos de
averiguações pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), sem resultados ainda conhecidos.
No ano em que vigorou, 2015, teve um efeito de chamada de milhares de
imigrantes que estavam ilegais noutros países europeus. De acordo com
dados oficiais do SEF nesse ano houve um número recorde de novos pedidos
de residência, na casa dos 12 mil, grande parte a pretexto da exceção
aberta pelo SEF. A maioria eram provenientes de países considerados e
risco e tinham apenas a intenção de obterem o visto de residência em
Portugal para poderem circular livremente no espaço europeu, o que foi
aproveitado pelas redes de imigração ilegal.
Quando
tomou posse, no início de 2016, atual diretora do SEF, Luísa Maia
Gonçalves, constatou a irregularidade e revogou a "orientação" do seu
antecessor. Mas estava, nessa altura, pendentes mais de três mil
"manifestações de interesse" de imigrantes e a medida não agradou às
associações de imigrantes que organizaram protestos de rua, como apoio
do BE. Pressionado pela esquerda o governo ordenou ao SEF que recuasse e
analisasse "caso a caso" os novos pedidos para que os pudesse enquadrar
legalmente, o que tem vindo a ser feito, embora com muita demora.
Entretanto,
na altura, a 20 de maio de 2016, o BE avançou com o projeto de lei para
tornar regra aquilo que era exceção (e só com autorização da direção do
SEF e da tutela), o que se concretizou agora com as alterações
aprovadas. O BE considera "grave" o despacho de revogação de Luisa Maia
Gonçalves "que passou a exigir, com efeitos retroativos, um comprovativo
de entrada legal no território nacional". O BE assume que a sua
proposta "visa claramente reduzir a margem de discricionariedade e de
arbitrariedade da administração" na análise destes processos.
O
gabinete da ministra Constança Urbano de Sousa refutou que esta
alteração legislativa possa ser entendida como uma regularização
extraordinária e ter um efeito de chamada de imigrantes ilegais: "As
alterações à Lei de Estrangeiros apenas limitam a arbitrariedade,
permitindo maior segurança jurídica". Acrescenta ainda que se "mantém a
obrigatoriedade da obtenção de visto" e que "não está em causa a
regularização de quem tenha entrado ilegalmente. Uma leitura distinta da
feita pelo SEF que, por ter dúvidas, já pediu esclarecimentos ao MAI.
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