Justiça afasta
responsabilidade da Prefeitura do Aracati dos processos trabalhistas com
terceirizados
Quando assumiu a
Prefeitura do Aracati o Prefeito Bismarck Maia herdou um passivo trabalhista em
torno de 1800 processos em andamento e centenas de audiências marcadas, o que
ocupou muito a máquina pública. Noventa e nove por cento dessas ações,
envolviam os terceirizados da gestão passada, já que as empresas não assumiam
os encargos trabalhistas que lhe cabiam, o que fez com que o município fosse
demandado a responder na época, subsidiariamente, por esses débitos.
De acordo com o
Procurador Geral do Município, Bruno Gaspar Marques, a atual administração
municipal já conseguiu avançar muito: “Primeiro,
houve um corte de um procedimento padrão que existia na gestão passada de não
recorrer dessas ações. Então, nós começamos a nos dedicar quase que exclusivamente
a tentar contestar e recorrer de todas essas ações, mesmo com um volume
dramático de processo de audiência. Isso impulsionou uma mudança de
entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) que nós trouxemos para o juízo
daqui, onde conseguimos afastar a responsabilidade da prefeitura dos processos
trabalhistas herdados da administração passada”.
Assim, a prefeitura está
liberada de um passivo de débito trabalhista em que o município teria que
arcar, pois este é de inteira responsabilidade das empresas terceirizadas que
contrataram os trabalhadores e não pagaram as verbas trabalhistas devidas. A
atual administração municipal também está estudando a possibilidade de
eventuais ações para recuperar o dano ao erário público e responsabilizar os
ex-gestores.
Outro ganho para a
liberação de recursos para o município, foi a adequação da requisição de
pequeno valor (RPV), que era praticada conforme uma lei de 2004, que já estava
revogada, e uma lei de 2011. Foi feito um levantamento pela procuradoria, que
detectou a existência dessa lei que revogava a passada. Antes o município
pagava diretamente por RPV até quinze salários mínimos e agora só paga até
sete. Então, isso libera uma margem de fluxo de caixa para que o município
possa atuar no que realmente lhe cabe, que é a prestação do serviço público.
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