Relatório
de Pimentel favorece punição de envolvidos em violência nos estádios
A votação na CCJ está
prevista para a próxima semana
O senador José Pimentel (PT-CE)
leu, na Comissão de Constituição e Justiça,
relatório de sua autoria favorável ao projeto que aumenta as punições para as
torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo
em estádios e outros lugares (PLS 28/2014). A proposta prevê pena de até
quatro anos para torcedores que cometerem atos violentos e a dissolução das
torcidas organizadas que se envolverem nesse tipo de situação.
O relatório não foi votado na CCJ
por falta de quórum. Por ser terminativo, o projeto só pode ser apreciado com a
presença de 14 dos 27 membros titulares da comissão. A votação está prevista
para a próxima semana. Se for aprovada, a matéria segue para apreciação no
plenário do Senado.
A proposta, de autoria do senador Armando
Monteiro (PTB-PE), altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado em 2003. Em
seu relatório, Pimentel afirma que “as alterações pretendidas pelo projeto de
lei são necessárias e atuais, devendo o Estatuto de Defesa do Torcedor ser
compatibilizado com as mais modernas legislações sobre o assunto no mundo”.
O projeto estabelece pena de um a
quatro anos de prisão para membros dessas torcidas que se envolverem em
situações de violência ou confrontos. Cumprirão a mesma pena aqueles que invadirem
os locais restritos apenas aos competidores durante os eventos, assim como os que
se envolverem em distúrbios num raio de cinco quilômetros ao redor dos jogos,
ou durante os trajetos de ida e volta.
A proposta também determina que
deverá ser punido quem portar ou transportar no estádio, ou durante o trajeto,
qualquer instrumento que possa servir para a prática de violência. Serão apenados
ainda os presidentes e diretores de cada torcida que se envolverem em
conflitos.
O texto prevê ainda que, nos casos
de violência que resultarem em morte ou lesão corporal grave, a pena deve ser
acrescida de um terço.
Torcida
organizada - O projeto estabelece a dissolução judicial da torcida
organizada cujos integrantes promoverem “atos de vandalismo, conflitos
coletivos ou rixas, agressões ou violência contra pessoas, em estádio ou em via
pública no raio de até 5 quilômetros do local de evento esportivo”.
Segundo Pimentel, “a dissolução
judicial da torcida organizada, cujos integrantes promovam atos de vandalismo e
conflitos, sinalizará para a sociedade que o Estado não tolerará mais esse tipo
de comportamento que não se compatibiliza com a cultura familiar e de paz que
deve imperar no esporte”.
Recursos
– As torcidas organizadas ficam proibidas de receber quaisquer verbas públicas
ou recursos financeiros de empresas estatais e de economia mista, ou de
entidades paraestatais.
Pimentel acatou emenda já aprovada
na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, excluindo do texto a proibição de
transferência de recursos das entidades desportivas, federações e clubes para
as torcidas organizadas. Em seu parecer, o senador disse concordar com o
argumento de que “o problema da violência nos estádios não consiste na
transferência dos recursos e, sim, na forma como tais organizações mobilizam
seus membros e se organizam durante os eventos esportivos”.
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