O Tribunal de Justiça do Ceará definiu, nesta sexta-feira, por sorteio, a nova ordem da escala de designação das varas que atuarão
no Plantão Judiciário Cível, durante os próximos recessos natalino e
forense, previstos para o período de 20 de dezembro deste ano a 20 de
janeiro de 2018. O evento foi realizado no auditório Agenor Studart do
Fórum Clóvis Beviláqua. A informação é da assessoria de imprensa doTJCE.
Conforme o resultado, a primeira unidade plantonista será a 26ª Vara
Cível de Fortaleza. As demais varas plantonistas seguirão a sequência da
escala que já vinha sendo adotada, na forma do plantão cível comum,
excetuando as unidades cujos juízes titulares já atuam no Juizado do
Torcedor e de Grandes Eventos.
O sorteio foi conduzido pela vice-diretora do Fórum, juíza Ijosiana
Cavalcante Serpa, sendo acompanhado por magistrados e servidores.
Entraram no sorteio todas as varas da Capital com atuação nos plantões
de matérias cíveis. O anúncio da vara sorteada coube ao juiz José Maria
dos Santos Sales, vice-presidente da Associação Cearense dos Magistrados
(ACM) e titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza.
A vice-diretora do Fórum ressaltou a importância de se definir, o
quanto antes, as varas plantonistas cíveis que atuarão no recesso
natalino 2017/2018, com o objetivo de manter a regularidade da prestação
jurisdicional e evitar a repetitividade das unidades durante o referido
período em comparação ao anterior.
Sorteio
O sorteio foi determinado pela Portaria nº 536/2017, assinada pelo
diretor do Fórum, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, no último dia 22 e
publicada no Diário da Justiça dessa segunda (26). Já o resultado do
sorteio e a relação de todas as varas plantonistas do período natalino
(20/12/2016 a 06/01/2017) constam na Portaria nº 571, assinada pela
vice-diretora do Fórum nesta sexta-feira (30/06).
A determinação do sorteio considerou o artigo 220 da Lei nº
13.105/2015 do novo Código de Processo Civil (CPC), que suspende os
prazos processuais no período; a Resolução nº 244/2016 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense no
período natalino e a suspensão dos prazos processuais; a Resolução nº
71/2009 do CNJ, definindo parâmetros das matérias passíveis de
apreciação durante os plantões judiciários e, em igual sentido, a
Resolução nº 10/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
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