O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de
votos, durante julgamento de Prestações de Contas Anual da Corte de
Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/7), impôs determinações ao
TCM por ocorrências que foram apontadas nos relatórios da unidade
técnica de Controle Externo do TCE.
Em relação à Prestação de
Contas Anual, exercício 2009, cujo total da despesa realizada importou
em R$ 32.004.033,81, a Corte julgou regular com ressalvas, e determinou à
atual gestão do TCM, que nos processos relativos a despesas realizadas
com suprimento de fundos, constem documentos que apresentem as
justificativas da excepcionalidade do gasto; que abstenha-se de utilizar
indiscriminadamente a concessão de suprimento de fundos para despesas
que, pela sua natureza, possam subordinar-se ao processo normal de
aquisição, adotando o devido procedimento licitatório; e observe a Lei
das Licitações (nº 8.666/93) quando se tratar de contratações diretas
(dispensas e inexigibilidades) e serviços e aquisições.
Quanto à
Prestação de Contas Anual, exercício 2010, cuja despesa realizada
totalizou R$ 45.400.223,66, o julgamento foi regular com ressalvas, em
razão das aquisições realizadas inadequadamente com recursos oriundo de
suprimento de fundos, pela contratação direta de serviço de
telecomunicações por prazo indeterminado e registro no Sistema de
contabilidade do estado de notas de empenho utilizando fundamentação
legal diferente da licitada. O pleno deu quitação aos responsáveis,
contudo impôs uma série de determinações para que a atual gestão do TCM
não cometa as falhas apontadas nas ressalvas.
Com TCE
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