A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou
nessa terça-feira (11) pedido feito pelo deputado Delegado Waldir
(PR-GO) para suspender as trocas de parlamentares na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, colegiado
responsável por votar relatoria sobre o prosseguimento da denúncia feita
pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel
Temer no Supremo.
No mandado de segurança, o parlamentar alegou que o PR não poderia
substituí-lo por outro deputado na comissão. A ministra entendeu que as
vagas na comissão são distribuídas pela representatividade dos partidos e
que não cabe decisão judicial para interferir nas indicações dos
líderes das legendas.
“O ato tido como coator na presente impetração se reveste de natureza
interna corporis [questão interna], relativo à organização interna da
Câmara dos Deputados e à composição de suas comissões”, decidiu Cármen
Lúcia.”
De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer
somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em
plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de
membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer, favorável ou não, à
abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa.
(Agência Brasil)
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