MPF/CE obtém liminar que suspende pagamento superior a R$ 12,6 milhões em precatórios
Para
o Ministério Público Federal, recurso deve ser aplicado integralmente
na Educação. Valor foi destacado para quitar dívida de serviços
advocatícios pela Prefeitura de Tianguá
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão judicial que
suspende o pagamento de precatórios que somam mais de R$ 12,6 milhões a
bancas de Advocacia. Os valores foram destacados em precatório expedido
em favor do Município de Tianguá para quitar dívida com serviços
advocatícios, cujo contrato teve a regularidade questionada por ação
movida pelo MPF.
A Prefeitura de Tianguá fez
convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece)
para promover processo judicial reivindicando complementação de repasses
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) pela União. A Aprece, por sua vez,
subcontratou o serviço para as empresas Smart Consultoria e
Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda, que
ingressaram com a ação em 2004, obtendo decisão favorável.
Para
o MPF, os recursos obtidos na ação movida pelo município contra a União
e oriundos do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na área da
Educação e não podem ser utilizados para o pagamento de serviços
advocatícios. Pela avença firmada com a Aprece, o município pagaria 20%
do valor total da verba ressarcida pela União como honorários.
Em
ação civil pública ajuizada em 2016, o MPF pede que seja reconhecida a
nulidade tanto do convênio firmado entre a Prefeitura e a Aprece quanto
do contrato da associação com as empresas Smart Consultoria e
Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda. Também
consta no processo pedido para que a verba seja vinculada ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), que substituiu o Fundef em 2006.
Na
primeira instância, a Justiça negou pedido de liminar contido na ação
do MPF, que ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF-5). Agora, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre
Junior, da 4ª Turma do TRF-5, deferiu parcialmente o recurso e
determinou a suspensão do pagamento dos precatórios. Ainda cabe recurso
da decisão.
O Ministério Público Federal em
Sobral ingressou com ações semelhantes contra outras sete prefeituras
cearenses (Camocim, Forquilha, Graça, Guaraciaba do Norte, Pacujá, São
Benedito e Ubajara). Em todas, o MPF pede que os recursos resultantes de
processos movidos contra a União sejam aplicados exclusivamente na área
da Educação e não para pagamento de honorários advocatícios. Apenas nos
casos de Tianguá e Pacujá, como ressalta a procuradora da República Ana
Karízia Nogueira, a Justiça determinou a suspensão do pagamento dos
precatórios.
Número processual para consulta
Ação civil pública: 0801022-63.2016.4.05.8103
Agravo de instrumento: 0802762-81.2017.4.05.0000
Ação civil pública: 0801022-63.2016.4.05.8103
Agravo de instrumento: 0802762-81.2017.4.05.0000
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