MPF/CE consegue aplicação de multa para dono da Crocobeach
Empresário Argemiro Guidolin Filho, dono do estabelecimento, descumpriu decisão judicial e terá de pagar R$ 30 mil
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão que
determina o pagamento de multa de R$ 30 mil pelo empresário Argemiro
Guidolin Filho, dono da barraca Crocobeach, localizada na Praia do
Futuro, em Fortaleza. A Justiça Federal considerou que o empresário
desobedeceu decisão judicial que determina que o estabelecimento não
pode impedir o comércio de ambulantes na praia.
O
pedido de aplicação de multa foi feito pelo MPF, em abril deste ano,
depois que matérias veiculadas na imprensa apresentaram vídeo em que um
vendedor ambulante é agredido por seguranças da Crocobeach.
Para
a Justiça Federal, o vídeo apresentado pelo Ministério Público Federal
como prova não deixa dúvida de que há uma política oficial adotada pela
barraca de praia para impedir a atuação de ambulantes. “Os seguranças
que praticam a agressão estão claramente orientados a impedir que os
ambulantes exerçam a atividade comercial naquela área, o que constitui
uma clara afronta ao comando judicial”, afirmou o juiz federal George
Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal no Ceará, ao julgar o pedido do
MPF.
Em
fevereiro de 2017, em ação movida pelo MPF, foi proferida a decisão que
estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De
acordo com a sentença, além de não poder impedir o comércio de produtos
não concorrentes aos da barraca, o estabelecimento também não pode se
negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o
trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.
A
ação civil pública do MPF contra o empresário foi ajuizada em julho de
2013. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o réu
estava impedindo a livre circulação de pessoas que não eram clientes,
principalmente vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e
agressões físicas verbais.
De
acordo com a Justiça, eventual fiscalização da atividade de ambulante,
mesmo no interior da barraca de praia, não pode ser realizada por
particulares. “Cabe à municipalidade exercer a fiscalização da referida
atividade e, se for o caso, coibir o comércio ilegal. Ao particular é
tão somente facultado o direito de comunicar eventual atividade ilícita
ao poder público, mas jamais substituir o poder de polícia que uma
atividade tipicamente estatal”, afirma o juiz na sentença. Além da multa
estabelecida na decisão, o empresário pode responder criminalmente por
descumprir sentença da Justiça.
Número do processo para consulta:
0009465-50.2013.4.05.8100
0009465-50.2013.4.05.8100
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