O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (6), a Emenda
Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda
acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e
determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com
animais não são consideradas cruéis.
O novo artigo determina ainda que a vaquejada seja registrada como
“bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o
bem-estar dos animais. A festa é tradicional em várias cidades do
interior do país, principalmente na região Nordeste.
A proposta foi aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara e
entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. Vários representantes de associações de vaqueiros
participaram da sessão.
A decisão do Congresso torna sem efeito o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado julgou
inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada
como esporte e patrimônio cultural. A ação de inconstitucionalidade
tinha sido movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que
considerou a prática ilegal por submeter os animais à crueldade.
Após a proibição, os vaqueiros protestaram contra a decisão do STF e
promoveram forte campanha pela aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) da Vaquejada no Congresso. Os ativistas pela
proteção animal fizeram campanha contrária, argumentando que a prática é
violenta e provoca sofrimento físico e mental aos animais.
A polêmica em torno da vaquejada se dá pela forma como os animais
participam da festa. Um boi é puxado pelo rabo por um vaqueiro e deve
correr entre dois cavalos em uma pista de areia até ser derrubado em uma
área demarcada de 10 metros. O destino dos animais utilizados nas
vaquejadas é o abatedouro. Segundo a Associação Brasileira de Vaquejada,
a festa movimenta cerca de R$ 600 milhões e gera em torno de 700 mil
empregos.
(Agência Brasil)
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