No PMDB a coisa ta de vaca desconhecer bezerro



Bancada do PMDB rejeita 
fechamento de questão sobre a PEC do TCM, com base em Estatuto

Os deputados Silvana Oliveira, Audic Mota e Agenor Neto se manifestaram contrários ao fechamento de questão da Executiva Estadual do PMDB, anunciado pelo presidente estadual da sigla, Gaudêncio Lucena, contra a PEC 7/2017, de autoria do deputado estadual Heitor Férrer (PSB), que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios. 

Eles recorrem ao Estatuto do Partido para alegar impertinência na decisão da Executiva em comunicar à bancada a obrigação de votar pela manutenção do tribunal.Conforme o ordenamento, em seu  Artigo 47, § 2º, para "fechamento de questão" é necessária a maioria absoluta nos dois colegiados, bancada e comissão executiva.

Segue, abaixo, trecho do Estatuto referente à questão:

*PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB*

*ESTATUTO*

*TÍTULO II*

DOS ÓRGÃOS DO PARTIDO,

SUA COMPETÊNCIA E SEU FUNCIONAMENTO

*CAPÍTULO VI*

DAS BANCADAS PARLAMENTARES

Art. 47. As Bancadas constituirão suas lideranças de acordo com os regimentos que elaborarem, os quais estarão sujeitos à aprovação pelos Diretórios dos níveis correspondentes.

§ 1º. O “fechamento de questão” decorrerá de decisão tomada em reunião conjunta com a Comissão Executiva do nível correspondente, aprovada pela *maioria absoluta de cada órgão* (Bancada e Comissão Executiva).

*§ 2º. Os Parlamentares que, em relação à matéria objeto de “fechamento de questão”, pretendam ter, por motivos de consciência ou de convicção religiosa, posição diversa, deverão submeter suas razões ao conhecimento e à apreciação da reunião referida no parágrafo anterior, que poderá, por maioria absoluta de cada órgão, acolhê-las para autorizar o voto contrário ou sua abstenção.*

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