Carnaval não é feriado no Ceará, entenda o porquê
"Vai
passar o Carnaval aonde?". Essa tem sido a pergunta mais ouvida nos
últimos dias no Ceará. Isso porque é entendido pela população em geral
que o período momino é considerado feriado no estado. Não é. Na verdade,
não há lei estadual nem federal que regule sábado, domingo,
segunda-feira nem a terça-feira como dias de folga. A quarta-feira de
cinzas ou a metade dela também não é considerada de descanso. É um dia
comum de serviço, na visão do direito trabalhista brasileiro.
As
empresas podem sim determinar que os funcionários venham trabalhar
normalmente, sem pagar nada mais por isso. De acordo com Vinicius
Vilardo, advogado trabalhista, da CHC Advocacia, a polêmica se deve a um
costume antigo de as empresas liberarem seus funcionários. "Via de
regra, o feriado de carnaval, seja qual dia for, deve estar previsto em
Lei Municipal, o que muitas vezes não é o caso. Na hipótese negativa, o
empregado deverá verificar se existe alguma previsão na convenção da sua
categoria ou acordo coletivo que já garanta esta situação. Caso
inexista tal disposição e não exista autorização do empregador com seus
subordinados, o empregado não tem direito à folga", comenta.
O
especialista alerta que empresa e empregado devem, de preferência,
ajustar com antecedência se o funcionário deverá trabalhar ou não no
período. Caso se recuse a vir, o funcionário levará falta e sofrerá
desconto das horas não trabalhadas no salário. No entanto, caso o
empregador autorize o descanso do empregado nesse período, tal situação
pode se tornar direito do empregado: "Se a empresa autorizar a ausência
de um empregado no período de carnaval ano após ano, o descanso neste
período adere ao contrato de trabalho tacitamente, tornando-se garantido
a este empregado usufruir do mesmo, ainda que esse direito não esteja
previsto em lei ou norma coletiva", explica Vinicius.
Outros estados
Em
algumas unidades da Federação como no Rio de Janeiro, por exemplo,
existe lei estadual que determina o período carnavalesco como feriado.
Já que esse período não se enquadra na lista de feriados nacionais.
Nesse caso, as empresas públicas e privadas são realmente obrigadas a
liberarem seus colaboradores para a festa.
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Assessoria de imprensa - CHC Advocacia
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