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De: Assessoria de Comunicação <comunicacao@sindojus-ce.org.br>
Data: 31 de janeiro de 2017 18:57:31 BRT
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Assunto: [TJCE] Termina-se uma péssima gestão, que não deixará saudades…

Transição

[TJCE] Termina-se uma péssima gestão, que não deixará saudades…

Foram dois anos de muita dificuldade e de sucessivas tentativas de retirada de direitos já adquiridos pelos servidores

Toma posse, hoje, o novo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, para o biênio 2017/2019. Neste momento de transição, servidores e entidades de classe aproveitam para fazer uma avaliação dos dois anos de gestão da desembargadora Iracema do Vale, que esteve à frente da administração do judiciário de 2015 a 2017. Em 30 de janeiro de 2015, durante a sua cerimônia de posse, a desembargadora havia declarado que faria uma gestão compartilhada, com foco no diálogo e na transparência. No entanto, não foi o que aconteceu.

Na avaliação da diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), esta é uma administração que não vai deixar saudades. Foram dois anos de muita dificuldade e de sucessivas tentativas de retirada de direitos já adquiridos pelos servidores e, em particular, dos Oficiais de Justiça, que realizaram uma das greves mais longas de sua história – de aproximadamente sete meses. Para dar fim à paralisação, a presidente se comprometeu a conceder reajuste da Indenização de Transporte (IT), que permanece congelada desde que fora implantada, em 2010. Compromisso que fora descumprido.

“A administração da desembargadora Iracema teve como marca de falta de autogestão. Havia determinações e juízes auxiliares cumpriam pela metade. Não se resolveu absolutamente nada. Ficou uma interrogação com relação aos anseios da categoria”, destaca Vagner Venâncio, diretor de Comunicação do Sindojus.

O único compromisso devidamente cumprido foi o reajuste do auxílio-alimentação, que se equiparou ao dos magistrados. Até o pagamento da terceira parcela da isonomia, direito já adquirido pelos servidores, com previsão legal, a desembargadora ameaçou não efetuar o pagamento.

Dívidas

Não é verdade o que a desembargadora afirmou na imprensa – que não deixaria dívidas. Deixa dívida sim, no momento em que não cumpriu a lei estendendo a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) às comarcas de entrância intermediária e final, aos servidores que fazem jus a esta gratificação. Deixou dívida sim, no momento em que não pagou a Gratificação por Alcance de Metas (GAM) dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Fortaleza após o término da greve, ignorando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deixou dívida sim, no momento em que concursados estão prontos para preencher as vacâncias, dando maior qualidade ao serviço, e não se vê a nomeação desses aprovados. Deixou dívida sim, no momento em que não honrou com o pagamento das ascensões funcionais previstas em lei, deixando duas em atraso (2014/2015 e 2015/2016), mesmo com folga orçamentária.

“É uma administração que a gente pode qualificar como fraca, do ponto de vista administrativo. Nós sabemos que todo o aparato estadual sofre reflexos da crise em nível nacional. No entanto, da parte da administração do tribunal faltou decisão, faltou ela se impor naquilo que é do interesse dos servidores e dos jurisdicionados, como, por exemplo, dotar as diversas comarcas do Interior com servidores concursados para gerar uma melhor prestação jurisdicional. Nós entendemos que a administração de Iracema do Vale teve um marco, o marco da fragilidade. Respeitamos a desembargadora como profissional, como magistrada e, principalmente, como mulher, mas como administradora ela realmente deixou a desejar e, com certeza, não vai deixar saudades”, enfatiza Venâncio.

Improbidade

Para “coroar” a sua administração, a desembargadora, no apagar das luzes de sua gestão, decidiu suspender o pagamento da GAM daqueles que estão de licença por mais de 90 dias, em um ato que beira a irresponsabilidade, podendo até se configurar como improbidade administrativa, uma vez que não há na Lei 14.786 nenhum artigo ou parágrafo que determine a suspensão do pagamento dessa gratificação por causa de afastamento decorrente de problema de saúde. São questões que se juntam a outras e mostram a fragilidade desta administração, no que diz respeito à autogestão e, sobretudo, o respeito aos direitos dos servidores.

Mais informações: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará - (85) 3273.3300 / (85) 99951.2203 (Luana Lima)

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