De
acordo com investigação do Ministério Público Federal, médico também
apresentou atestados de saúde falsos para conciliar jornadas de trabalho
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou, na Justiça
Federal, com ação de improbidade administrativa e com denúncia por
falsidade ideológica e estelionato contra um médico que acumulou
indevidamente quatro empregos no setor público. De acordo com a
investigação do MPF, Samyr Pinto Campos usou atestados médicos falsos
para conseguir conciliar as jornadas de trabalho em diferentes órgãos.
Em
março de 2015, quando assumiu vaga na Universidade da Integração
Internacional da Lusofania Afro-brasileira (Unilab), o médico informou à
instituição de ensino que acumulava apenas um emprego público no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele omitiu que trabalhava
também na Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e na Prefeitura
de Caucaia, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza.
O
procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, titular do
procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso, explica que o
acúmulo de cargos realizado pelo servidor é indevido, porque a
Constituição Federal (Artigo 37, inciso XVI, item c) permite apenas a
acumulação remunerada de cargos públicos, quando há compatibilidade de
horários, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas.
O
MPF instaurou procedimento para investigar o caso depois de receber
denúncia anônima de que, além da acumulação indevida de cargos, o médico
estaria afastado da Unilab, em gozo de licença médica, ao mesmo tempo
em que havia recebido gratificação por férias na condição de empregado
do INSS. De acordo com a investigação, como havia choque de horários
entre os diferentes empregos, o médico utilizava atestados médicos
falsos para conseguir conciliar as jornadas.
Na
denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF pede a condenação de
Campos por falsidade ideológica e estelionato, crimes com a previsão de
penas de prisão e de multa. Já na ação por improbidade administrativa,
há, entre outros, pedidos para que o médico seja condenado à perda da
função pública e ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos
em valor superior a R$ 80 mil, que correspondem à remuneração paga ao
acusado pela Unilab.
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